TJRJ - 0821860-70.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 13:16
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/08/2025 12:45
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
14/08/2025 02:22
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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13/08/2025 10:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0821860-70.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARAMIS DA COSTA REZENDE FILHO RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Anote-se a fase de cumprimento de sentença. 1.
Intime-se a parte devedora, na forma do artigo 513, §2º (I II ou III do CPC, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. 2.
Fica a parte devedora advertida, desde logo, de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% sobre o total do débito e, também, de honorários de advogado de 10% sobre esse mesmo valor, além de consolidar-se a possibilidade de penhora imediata, inclusive na modalidade “on line”. 3.
Decorrido o prazo sem pagamento, certifique o Cartório e voltem para realização de eventual constrição eletrônica e/ou pesquisa nos sistemas conveniados. 4.
Por fim, autorizo, certificado o recolhimento das custas pertinentes, a expedição da certidão para fins do protesto a que se refere o artigo 517 do CPC, que servirá também à inclusão do nome da parte executada em cadastros de inadimplentes, nos termos do artigo 782, §3º do CPC.
SÃO GONÇALO, 18 de julho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Substituto -
18/07/2025 16:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/07/2025 16:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/07/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 12:42
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 12:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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09/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/03/2025 12:41
Conclusos para decisão
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06/03/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:45
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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02/12/2024 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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29/11/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:35
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 00:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/09/2024 23:59.
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10/09/2024 11:45
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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06/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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