TJRJ - 0806208-43.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:14
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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03/09/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de HELIO GOMES MOREIRA NEIRA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de HELIO GOMES MOREIRA NEIRA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 02:04
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0806208-43.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HELIO GOMES MOREIRA NEIRA RÉU: CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA Acolho os embargos de declaração tempestivamente opostos.
O dispositivo passa a conter a seguinte redação: "Ante o exposto,JULGO PROCEDENTE os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, I CPC, para:a)condenar ambos os réus, solidariamente, a pagarem ao autoro valor de R$ 2.000,00(dois mil reais), a título de compensação por danos morais, a contar do evento danoso até a citação e a partir daí com juros pela taxa SELIC, sendo que a correção monetária já está embutida nesses juros, conforme o (sec) 1º do art. 406, in fine.
Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/1995." P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
13/08/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 05:28
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/08/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 10:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 21:18
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 21:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 21:18
Juntada de Projeto de sentença
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01/07/2025 21:18
Recebidos os autos
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22/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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12/06/2025 18:39
Audiência Conciliação realizada para 12/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/06/2025 18:39
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 14:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/02/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/02/2025 17:04
Audiência Conciliação designada para 12/06/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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18/02/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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