TJRJ - 0804757-80.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:39
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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19/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 16:28
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2025 15:28
Juntada de Petição de contra-razões
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18/09/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 12:39
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 12:29
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 12:21
Conclusos ao Juiz
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28/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 17:44
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/08/2025 13:41
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0804757-80.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIEL UDERMAN REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL UDERMAN RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
Recebo os embargos de declaraçãopois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
13/08/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 05:28
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/08/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:12
Juntada de Petição de contra-razões
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de DANIEL UDERMAN em 22/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:24
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/07/2025 19:46
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:46
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 19:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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03/07/2025 21:46
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 21:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 21:46
Juntada de Projeto de sentença
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03/07/2025 21:46
Recebidos os autos
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20/05/2025 12:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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20/05/2025 12:32
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/05/2025 12:32
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 15:41
Juntada de Petição de outros documentos
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19/05/2025 10:04
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 12:30
Outras Decisões
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25/02/2025 11:05
Conclusos para decisão
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25/02/2025 11:05
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 09:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/02/2025 09:40
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 12:20 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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10/02/2025 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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