TJRJ - 0826767-21.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 18:24
Baixa Definitiva
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01/09/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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01/09/2025 18:24
Baixa Definitiva
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01/09/2025 18:23
Transitado em Julgado em 01/09/2025
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18/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0826767-21.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: L.
K.
F.
MÃE: LUCIANA SANTOS KRULL REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUCIANA SANTOS KRULL RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Considerando a certidão supra regularizo o lançamento (Homologa-se o pedido de desistência, em por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, do Código Processual Civil.) RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ISABELA LOBAO DOS SANTOS Juiz Titular -
13/08/2025 05:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 05:28
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/08/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 17:13
Audiência Conciliação cancelada para 19/11/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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25/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 12:48
Homologada a Desistência do Recurso
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25/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 19:44
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 14:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 14:40
Audiência Conciliação designada para 19/11/2025 11:30 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/07/2025 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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