TJRJ - 0806029-90.2022.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 11:13
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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11/09/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de FARMACIA SANTA LUZIA ITABORAI LTDA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de ARTHUR DA SILVA COSTA em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 415, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0806029-90.2022.8.19.0023 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: FARMACIA SANTA LUZIA ITABORAI LTDA RÉU: ARTHUR DA SILVA COSTA Cuida-se de ação ajuizada por FARMACIA SANTA LUZIA ITABORAI LTDA em face de ARTHUR DA SILVA COSTA.
A parte autora não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte ré não é beneficiária da gratuidade de justiça.
A parte autora realizou acordo com a parte ré (ID 212701921 / 198611390). É o breve relatório.
Decido.
O exame da peça de composição não indica vícios ou irregularidades procedimentais, razão pela qual sua homologação deve ser deferida.
Ante o exposto, HOMOLOGO a transação firmada pelas partes e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, com exame do mérito, na forma do art. 487, III, b, do CPC.
Despesas na forma do acordo, observando-se, na omissão, o previsto no art. 90, parágrafo 2º, do CPC.
No caso de transação ocorrida antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento de custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, parágrafo 3º, do CPC).
Sem condenação em honorários de sucumbência, conforme entende o STJ (REsp 508.836/PB, Rel.
Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA, julgado em 23/03/2004, DJ 17/05/2004, p. 230; EREsp 1322337/RJ, Rel.
Ministro OG FERNANDES, Rel. p/ Acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 19/04/2017, DJe 07/06/2017).
Intimem-se as partes também para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento e Custas Finais competente, no prazo de até 5 dias, nos termos do art. 229-A, § 1º, inc.
I da CNCGJ, com a redação dada pelo Provimento CGJ nº 20/2013, após o trânsito em julgado.
Transitado, certificados, com as providências de praxe, remetam-se os autos, conforme determinado.
P.R.I.
ITABORAÍ, 31 de julho de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Titular -
31/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:18
Homologada a Transação
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31/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:55
Decorrido prazo de FARMACIA SANTA LUZIA ITABORAI LTDA em 19/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
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02/02/2025 02:59
Decorrido prazo de FARMACIA SANTA LUZIA ITABORAI LTDA em 31/01/2025 23:59.
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10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 14:15
Conclusos para despacho
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15/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 00:51
Decorrido prazo de ARTHUR DA SILVA COSTA em 06/05/2024 23:59.
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09/04/2024 22:30
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:44
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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15/02/2024 10:41
Audiência Conciliação realizada para 06/02/2024 13:38 3ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí.
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08/11/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 10:40
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca de Itaboraí
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08/11/2023 10:40
Audiência Conciliação designada para 06/02/2024 13:38 CEJUSC da Comarca de Itaboraí.
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09/10/2023 15:04
Conclusos ao Juiz
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23/08/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 19:00
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
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06/07/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
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05/07/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 01:33
Decorrido prazo de GUSTAVO REGIS NUNES SEMBLANO em 03/07/2023 23:59.
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16/06/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2023 12:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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25/05/2023 17:37
Apensado ao processo 0805897-33.2022.8.19.0023
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28/04/2023 02:04
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 14:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/04/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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17/04/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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17/04/2023 14:47
Juntada de extrato de grerj
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22/03/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
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17/03/2023 17:31
Juntada de extrato de grerj
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02/02/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2022 00:19
Decorrido prazo de FARMACIA SANTA LUZIA ITABORAI LTDA em 19/12/2022 23:59.
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01/12/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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01/12/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 13:03
Juntada de extrato de grerj
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09/11/2022 00:29
Decorrido prazo de FARMACIA SANTA LUZIA ITABORAI LTDA em 08/11/2022 23:59.
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27/10/2022 08:55
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 15:44
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
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21/10/2022 15:37
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 18:11
Distribuído por sorteio
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20/10/2022 18:11
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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20/10/2022 18:10
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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20/10/2022 18:09
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
20/10/2022 18:09
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
-
20/10/2022 18:09
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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