TJRJ - 0802631-22.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 14:28
Outras Decisões
-
23/09/2025 13:46
Conclusos ao Juiz
-
23/09/2025 13:45
Juntada de petição
-
18/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 13:42
Juntada de petição
-
18/09/2025 13:40
Juntada de petição
-
11/09/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/09/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 01:52
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ S/A em 26/08/2025 23:59.
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12/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
07/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/08/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/08/2025 15:11
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 15:11
Recebidos os autos
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02/07/2025 10:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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02/07/2025 10:18
Audiência Conciliação realizada para 02/07/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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02/07/2025 10:18
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 16:48
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 13:42
Juntada de aviso de recebimento
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22/05/2025 15:01
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:23
Juntada de petição
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16/05/2025 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2025 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 15:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2025 15:26
Audiência Conciliação designada para 02/07/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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08/05/2025 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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