TJRJ - 0825465-97.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DE SOUZA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 26/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0825465-97.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVALDA AGUIAR RÉU: SUDA CLUB - INTERMEDIACAO DE VANTAGENS E NEGOCIOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S A
I - RELATÓRIO As partes apresentaram petição conjunta informando a celebração de acordo nos termos expostos na petição.
Requereram sua homologação e a extinção do processo na forma do art. 487, III, 'b' do CPC. É o relatório.
Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO O acordo entabulado entre as partes preenche os requisitos legais, tendo sido firmado por partes capazes e versando sobre direitos disponíveis, não havendo óbice à sua homologação.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
31/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:29
Homologada a Transação
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17/07/2025 12:03
Conclusos ao Juiz
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17/01/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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20/12/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:10
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO AGUIAR DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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12/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 12/12/2024.
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12/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/12/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
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21/11/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 00:33
Publicado Intimação em 12/11/2024.
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12/11/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:05
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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