TJRJ - 0894908-37.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:38
Juntada de Petição de contestação
-
06/09/2025 19:13
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 11:23
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2025 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/09/2025 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
18/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Defiro JG.
Pretende a parte autora que lhe seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência incidental.
Presentes os requisitos legais previstos no artigo 300 do Novo Código de Processo Civil, poderá o Juiz conceder, total ou parcialmente os efeitos da tutela antecipada, desde que exista probabilidade do direito e perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Todavia, não há nos autos probabilidade do direito que pleiteia, razão pela qual ausente um dos requisitos do artigo 300 do Novo Código de Processo Civil.
Ademais, não se tratando de hipótese em que está em jogo direito à vida ou à saúde, deve-se respeitar o contraditório, erigido a princípio constitucional, no capítulo dos direitos e garantias fundamentais, sendo necessário aguardar a instrução processual devida.
Isto posto, INDEFIRO, por ora, a tutela provisória de urgência antecipada incidental requerida, eis que ausentes seus requisitos autorizadores.
Citem-se para contestar.
Intimem-se. -
13/08/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 09:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AMANDA COUTINHO DA SILVA - CPF: *19.***.*21-05 (AUTOR).
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13/08/2025 09:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/08/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:05
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:47
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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