TJRJ - 0803180-60.2024.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:18
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DE MELO em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DE MELO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de JOANITA CARNEIRO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de ELPIDIO SATURNINO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Ao patrono da parte autora para ciência da expedição de mandado correspondente ao valor remanescente constante da conta judicial. -
21/08/2025 12:16
Baixa Definitiva
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21/08/2025 12:16
Arquivado Definitivamente
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21/08/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 3ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 4º Andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0803180-60.2024.8.19.0061 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ANDERSON ARAUJO DE MELO RÉU: ELPIDIO SATURNINO DA SILVA, JOANITA CARNEIRO DA SILVA CURADOR: ELPIDIO SATURNINO DA SILVA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Anderson Araújo de Melo em face da decisão proferida às fls. [ID 212257388], que determinou a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que procedesse à transferência do “valor remanescente depositado nos autos” para a conta judicial vinculada à 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá/RJ, conforme acordo celebrado entre as partes.
Alega o embargante que há erro material na redação da decisão, por ter sido utilizada a expressão “valor remanescente”, quando, na realidade, o acordo homologado (item 3, alínea “i”) determina a transferência de valor fixo, correspondente a R$ 106.896,74, sem correções ou consectários legais.
Requer, portanto, o saneamento da omissão ou erro de redação para refletir com precisão o conteúdo do acordo.
Assiste razão ao embargante.
De fato, a decisão se referiu de forma genérica ao “valor remanescente depositado”, expressão que pode suscitar dúvidas na fase de cumprimento quanto à exata quantia a ser transferida.
Ocorre que o próprio acordo homologado estabeleceu, de forma clara, que o montante a ser remetido à 2ª Vara de Família é fixo e imutável, correspondente ao valor de R$ 106.896,74 (cento e seis mil, oitocentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), sem qualquer atualização ou acréscimo.
Dessa forma, impõe-se o acolhimento dos embargos, para especificar corretamente a quantia a ser transferida, de modo a evitar interpretação equivocada e preservar a eficácia do acordo homologado.
Ante o exposto, DOU PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para sanar erro material na decisão proferida no ID 212257388, a qual passa a constar com a seguinte redação: “Considerando o disposto na alínea 'i' do item 3 do acordo homologado (ID 197813179), bem como o teor da certidão de ID 211491762, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para proceder à transferência da quantia fixa de R$ 106.896,74 (cento e seis mil oitocentos e noventa e seis reais e setenta e quatro centavos), sem qualquer correção ou acréscimo, para conta judicial à disposição da 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá, vinculada ao processo n.º 0839172-44.2024.8.19.0203, conforme pactuado entre as partes.
O saldo remanescente, com os consectários legais, deverá ser liberado ao autor, mediante expedição de alvará para a conta bancária indicada por seu patrono.” I.
TERESÓPOLIS, 7 de agosto de 2025.
MARCIO OLMO CARDOSO Juiz Titular -
07/08/2025 18:25
Expedição de Ofício.
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07/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:08
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DE MELO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de ELPIDIO SATURNINO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:35
Decorrido prazo de JOANITA CARNEIRO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:06
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 17:43
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 17:09
Juntada de outros anexos
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29/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 17:12
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:14
Decisão Interlocutória de Mérito
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24/07/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 18:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/07/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 13:23
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de ELPIDIO SATURNINO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de JOANITA CARNEIRO DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DE MELO em 08/07/2025 23:59.
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15/06/2025 09:37
Juntada de Petição de ciência
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13/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 15:49
Homologada a Transação
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11/06/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 17:26
Conclusos para despacho
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30/01/2025 17:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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18/11/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 15:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/08/2024 00:57
Decorrido prazo de ANDERSON ARAUJO DE MELO em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 15:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/07/2024 15:33
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2024 22:18
Juntada de Petição de ciência
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10/06/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 18:57
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/06/2024 14:02
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 13:56
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 13:21
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/04/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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