TJRJ - 0839001-81.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 11:47
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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31/03/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:41
Extinto o processo por desistência
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27/02/2025 06:47
Conclusos para julgamento
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27/02/2025 06:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de JORGE DONIZETI SANCHEZ em 16/12/2024 23:59.
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10/12/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital - 7ª Vara Cível Regional de Campo Grande Autos n.º 0839001-81.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Advogado(s) do reclamante: JORGE DONIZETI SANCHEZ RÉU: VANDERLEI DE SOUZA CERTIDÃO INCIAL Certifico que procedi a autuação obedecendo às disposições do art. 187 do Código de Normas da CGJ.
DA COMPETÊNCIA O domicílio do réu pertence a XVIII/XXVI RA - Regional de Campo Grande DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL: Procuração regular outorgada pela parte autora DA DOCUMENTAÇÃO Presente Contrato e Notificação DA TUTELA Há pedido de tutela de urgência DA RESTRIÇÃO DE CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO Há pedido de restrição DA AUDIÊNCIA Desinteresse pela AC DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS PROCESSUAIS Certifico que as custas/taxa judiciária não foram recolhidas.
ATO ORDINATÓRIO 1.
Ao AUTOR para recolher as custas/a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do CPC).
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
MARCUS HENRIQUE DOS SANTOS DO NASCIMENTO -
21/11/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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