TJRJ - 0828287-68.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:58
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 11:58
Baixa Definitiva
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12/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:58
Transitado em Julgado em 12/05/2025
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12/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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05/04/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2025 08:50
Ato ordinatório praticado
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05/04/2025 08:50
Recebidos os autos
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05/04/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/02/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 17:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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07/02/2025 20:35
Conclusos para decisão
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27/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 01:52
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 20:41
Conclusos para despacho
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07/01/2025 20:41
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:18
Juntada de Petição de contra-razões
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18/12/2024 19:13
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de SPRINGER CARRIER LTDA em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 15:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0828287-68.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE HELDER CABRAL DO NASCIMENTO RÉU: TELE RIO ELETRO DOMESTICOS LTDA, ASSURANT SEGURADORA S.A., SPRINGER CARRIER LTDA Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o transito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
21/11/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 15:12
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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14/11/2024 15:12
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 15:12
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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14/10/2024 14:11
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/10/2024 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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14/10/2024 10:33
Juntada de Petição de outros documentos
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11/10/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:51
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 15:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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06/09/2024 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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03/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 18:32
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 13:50 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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03/09/2024 00:57
Decorrido prazo de JOSE HELDER CABRAL DO NASCIMENTO em 02/09/2024 23:59.
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23/08/2024 15:11
Juntada de Petição de contestação
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19/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 12:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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08/08/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
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05/08/2024 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 13:46
Juntada de Petição de outros documentos
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02/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/08/2024.
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02/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:21
Audiência Conciliação cancelada para 09/09/2024 11:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/08/2024 14:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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01/08/2024 13:57
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/08/2024 13:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
01/08/2024 13:54
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 13:54
Audiência Conciliação designada para 09/09/2024 11:15 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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01/08/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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