TJRJ - 0802116-84.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:40
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
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22/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 17:16
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 15:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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09/09/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 15:06
Outras Decisões
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09/09/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/09/2025 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/08/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:47
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de NEXTAGS CRM E CHATBOT LTDA em 05/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
18/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de LARISSA TRANJAN HAJJ em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de NEXTAGS CRM E CHATBOT LTDA em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:27
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/05/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
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17/05/2025 12:29
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/05/2025 12:29
Juntada de Projeto de sentença
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17/05/2025 12:29
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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15/05/2025 14:19
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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15/05/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 00:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 16:54
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 14:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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10/04/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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