TJRJ - 0803393-15.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:44
Juntada de aviso de recebimento
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0803393-15.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA 1- Anote-se a prioridade na tramitação do feito; 2- Defiro o segredo de justiça somente aos documentos pessoais juntados aos autos. À Serventia, para as providências cabíveis; 2- Verifica-se que, de acordo com os bens informados nas declarações de imposto de renda de id. 178920981 e id. 178920984, os Autores não fazem jus ao deferimento da assistência judiciária gratuita, por não se tratarem de pessoas hipossuficientes financeiramente, pelo que, indefiro a gratuidade de justiça requerida.
Contudo, diante da entrada em vigor da Lei nº 15.109/2025, que dispensa o advogado de adiantar as custas processuais nas ações de cobrança de honorários e em execuções de honorários advocatícios, o referido ônus financeiro será recolhido ao final do processo pela parte sucumbente; 3- Diante do desinteresse manifestado pela parte Autora, deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334, do CPC.
Cite-se e intime-se.
NITERÓI, 9 de julho de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
31/07/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Sob sigilo.
-
23/06/2025 12:32
Conclusos ao Juiz
-
30/03/2025 00:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 21:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Comprovante de Rendimento (Outros) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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