TJRJ - 0954995-90.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de FLAVIO IZHAKI em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 20/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 20/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de FLAVIO IZHAKI em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato ordinatório Processo: 0954995-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO IZHAKI RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, DEUTSCHE LUFTHANSA AG Mandado de pagamento pronto enviado ao Banco do Brasil para crédito em conta.
Após esta publicação, em 3 dias, não havendo manifestação das partes, os autos serão arquivados.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
CLAUDIA BARCIELA DE BRITO E SILVA -
15/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:52
Juntada de petição
-
15/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 12:04
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FLAVIO IZHAKI em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 14/05/2025 23:59.
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0954995-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO IZHAKI RÉU: TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, DEUTSCHE LUFTHANSA AG ID. 187140997: Inicialmente, não há que se falar em excesso de penhora e desbloqueio de quantia, considerando que conforme decisão do ID. 184400515 e protocolo doID. 184400520, somente houve bloqueio e transferência em conta do réu TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A.
Noutro giro, considerando o bloqueio de ativos financeiros(ID. 184400520) em face da executada TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A, bem como manifestação da referida, no ID. 184408165, concordando com a penhora e o depósito(ID. 175497063), apresentado pela executada DEUTSCHE LUFTHANSA AG,inclusive dando a parte autora ampla quitaçãoàs executadas, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Com o trânsito em julgado, expeçam-se mandadosde pagamento/ordensde transferência, em favor da parte exequente (autor), e/ou seu patrono, havendo poderes para tantocom relação à transferência e ao depósito.
Após, não subsistindo custas, dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 16:11
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 16:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/04/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 13:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/04/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 10:39
Transitado em Julgado em 24/02/2025
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de FLAVIO IZHAKI em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA em 21/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 00:46
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 06/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 00:17
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2025 03:00
Decorrido prazo de DEUTSCHE LUFTHANSA AG em 31/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 08:59
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 08:59
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/01/2025 08:59
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 08:59
Recebidos os autos
-
22/01/2025 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
-
22/01/2025 12:19
Audiência Conciliação realizada para 22/01/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/01/2025 12:19
Juntada de Ata da Audiência
-
21/01/2025 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
09/01/2025 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 16:32
Juntada de Petição de contestação
-
05/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de FLAVIO IZHAKI em 02/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
30/11/2024 01:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/11/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 14:14
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/11/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 00:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0954995-90.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO IZHAKI RÉU: DEUTSCHE LUFTHANSA AG, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA 1 – À parte autora para regularizar a inicial juntando PROCURAÇÃO ASSINADAcom data inferior a três meses, considerando a data de distribuição do feito. 2 – – Ao autor para regularizar a inicial, juntando aos autos COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA atual (dentro dos três últimos meses), expedido por alguma das concessionárias de serviços públicos (luz, água e gás) ou telefone fixo/ tv por assinatura em nome próprio, ou com declaração da pessoa em nome de quem está a conta, acompanhada de identidade do declarante, considerando a data de distribuição do feito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção. 3 – Aguarde-se a audiência que será realizada na forma presencial, ante o Ato Normativo Conjunto nº 02/2023 deste Tribunal.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 12:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 23:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 23:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
18/11/2024 23:28
Audiência Conciliação designada para 22/01/2025 12:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
18/11/2024 23:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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