TJRJ - 0094771-28.2024.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 13:14
Remessa
-
16/06/2025 00:00
Intimação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0094771-28.2024.8.19.0000 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outras / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0094771-28.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00352642 RECTE: LUIZ DIAS DE SIQUEIRA JUNIOR ADVOGADO: ISABELLE SOUSA MARTINS OAB/RN-008146 RECORRIDO: BANCO INVESTCRED UNIBANCO SA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S A RECORRIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO SA RECORRIDO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO SA RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA SA RECORRIDO: BANCO SANTANDER BRASIL S.A.
RECORRIDO: BANCO MASTER SA RECORRIDO: MONETARIE SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO SA RECORRIDO: BANCO C6 SA RECORRIDO: NU FINANCEIRA SA SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMETO E INVESTIMENTO RECORRIDO: MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0094771-28.2024.8.19.0000 Recorrente: LUIZ DIAS DE SIQUEIRA JUNIOR Recorridos: BANCO INVESTCRED UNIBANCO S/A e OUTROS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 71/92, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição da República, interposto em face de acórdão da Décima Câmara de Direito Privado, fls. 63/66, assim ementado: "AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS.
DECISÃO INDEFERINDO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA PELO AUTOR.
MANUTENÇÃO DO DECISUM.
SERVIDOR PÚBLICO QUE NÃO SE ENCONTRA EM SITUAÇÃO DE MISERABILIDADE.
POSSÍVEL, CONTUDO, PERMITIR AO AUTOR O PAGAMENTO DAS DESPESAS INICIAIS SOMENTE AO TÉRMINO DA AÇÃO, SE FOR O CASO, CONSOANTE O QUE VIER A SER DISPOSTO A TÍTULO DE SUCUMBÊNCIA.
ASSIM, GARANTE-SE AO MESMO O PLENO EXERCÍCIO DO SEU DIREITO DE AÇÃO.
PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO." Inconformado, o recorrente sustenta violação aos artigos 98 e 99, § 2°, ambos do Código de Processo Civil.
Contrarrazões ausentes, conforme certidão de fls. 93/94. É o brevíssimo relatório.
O recurso especial versa sobre matéria repetitiva, representada no Tema nº 1.178 ("Definir se é legítima a adoção de critérios objetivos para aferição da hipossuficiência na apreciação do pedido de gratuidade de justiça formulado por pessoa natural, levando em conta as disposições dos arts. 98 e 99, § 2º, do Código de Processo Civil".), do repertório de temas do e.
STJ, ainda pendente de julgamento. À vista do exposto, DETERMINO O SOBRESTAMENTO do recurso especial até definição do Tema nº 1.178 do STJ. Anote-se no NUGEPAC.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador HELENO NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência _______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________ Av.
Erasmo Braga, 115 -11º andar - Lâmina II - Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20020-903 - Tel.: + 55 21 3133-4103 - e-mail: [email protected] -
12/05/2025 11:54
Remessa
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09/04/2025 13:07
Expedição de documento
-
09/04/2025 00:05
Publicação
-
04/04/2025 14:29
Documento
-
04/04/2025 11:47
Conclusão
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03/04/2025 13:31
Provimento em Parte
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12/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 18:50
Inclusão em pauta
-
10/02/2025 17:03
Pedido de inclusão
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28/01/2025 15:24
Conclusão
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16/12/2024 00:05
Publicação
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11/12/2024 16:56
Mero expediente
-
04/12/2024 00:05
Publicação
-
02/12/2024 16:56
Conclusão
-
26/11/2024 00:05
Publicação
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25/11/2024 00:00
Edital
Venha cópia da última declaração de renda apresentada pelo Agravante à S.R.F.
PALÁCIO DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FÓRUM CENTRAL Av.
Erasmo Braga, 115 - Centro / CEP: 20020-903 -
22/11/2024 00:05
Publicação
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14/11/2024 13:38
Mero expediente
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13/11/2024 16:35
Conclusão
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13/11/2024 16:30
Expedição de documento
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13/11/2024 15:34
Concessão de efeito suspensivo
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13/11/2024 15:08
Conclusão
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13/11/2024 15:00
Distribuição
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13/11/2024 13:12
Remessa
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13/11/2024 12:19
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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