TJRJ - 0855384-07.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
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26/08/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 13:50
Processo Reativado
-
18/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:50
Processo Desarquivado
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18/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
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18/08/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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18/08/2025 13:50
Baixa Definitiva
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18/08/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 13:40
Transitado em Julgado em 18/08/2025
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de LUANDA ZIBIA DA SILVA LOPES DOS SANTOS em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/08/2025 23:59.
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14/08/2025 01:50
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/08/2025 23:59.
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31/07/2025 01:38
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 15:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/07/2025 10:13
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 09:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/07/2025 00:25
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO 1.
Intimem a parte AUTORA para informar se concede QUITAÇÃO TOTAL, no prazo de 05 dias. 2.
Em caso de NÃO HAVER MANIFESTAÇÃO NO PRAZO ESTIPULADO, será certificado nos autos valendo o silêncio como ANUÊNCIA À QUITAÇÃO TOTAL inclusive à eventuais obrigações de fazer, e o processo será remetido ao arquivo, não cabendo mais prosseguimento de execução. 3.
No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO TOTAL, o mandado de pagamento somente será digitado após exaurimento da fase de Execução, devendo a parte apresentar petição detalhada dos valores que entender ainda devidos, incluindo a obrigação de fazer caso não cumprida. 4.
Por fim, em caso de requerimento posterior de desarquivamento, a parte que deu causa deverá pagar as custas devidas do desarquivamento. -
18/07/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 11:42
Recebidos os autos
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27/06/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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03/05/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/05/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:03
Juntada de Petição de contra-razões
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16/04/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:32
Conclusos para despacho
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14/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 00:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 10/04/2025 23:59.
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08/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:57
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 16:48
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 16:48
Julgado procedente em parte do pedido
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24/03/2025 16:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 16:31
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 16:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 16:31
Juntada de Projeto de sentença
-
19/03/2025 16:31
Recebidos os autos
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20/02/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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16/02/2025 00:19
Decorrido prazo de EDVAN BORGES CARDOSO em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 17:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATHEUS DE PAULA SANTOS
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10/02/2025 17:07
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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10/02/2025 17:07
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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28/01/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:08
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 16:12
Expedição de Informações.
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21/11/2024 17:16
Expedição de Ofício.
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20/11/2024 00:12
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 19/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:10
Decorrido prazo de LUANDA ZIBIA DA SILVA LOPES DOS SANTOS em 07/11/2024 23:59.
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05/11/2024 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:55
Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 10:51
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 12:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/10/2024 00:02
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/10/2024 15:10
Conclusos ao Juiz
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22/10/2024 15:10
Audiência Conciliação designada para 10/02/2025 17:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00