TJRJ - 0800778-12.2025.8.19.0080
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 13:19
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 15:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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09/09/2025 15:10
Expedição de Informações.
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09/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 03:04
Decorrido prazo de MARIA DO ROZARIO MARQUES DE OLIVEIRA em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28180-000 DECISÃO Processo:0800778-12.2025.8.19.0080 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROZARIO MARQUES DE OLIVEIRA RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA A presente ação versa sobre uma relação de consumo, sendo aplicáveis as normas protetivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
O referido diploma, em seu artigo 101, inciso I, estabelece como foro competente o do domicílio do consumidor, visando facilitar o seu acesso à justiça.
No mesmo sentido, a Lei nº 9.099/95, que rege o rito dos Juizados Especiais Cíveis, dispõe em seu artigo 4º, inciso III, que é competente o foro do domicílio do autor nas ações de reparação de dano.
Considerando o endereço da autora, declino o presente feito para a Comarca de Búzios/RJ.
Publique-se.
Preclusa a presente decisão, diligencie-se.
ITALVA, 25 de agosto de 2025.
RODRIGO PINHEIRO REBOUCAS Juiz Titular -
26/08/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 10:31
Declarada incompetência
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Italva, Cardoso Moreira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira Rua Aristides Gonçalves de Souza, 86, São Caetano, ITALVA - RJ - CEP: 28180-000 CERTIDÃO Processo: 0800778-12.2025.8.19.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DO ROZARIO MARQUES DE OLIVEIRA RÉU: EMBRACON ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA Compulsando melhor os autos, observou-se que ambas as partes não residem na Comarca de Italva/Cardoso Moreira, conforme a petição de id 212914905 e comprovante de residência no id 212914910.
Dessa forma, suscito dúvida em prosseguir com o processo nesta serventia.
Remeto os autos à conclusão para ulteriores determinações.
Outrossim, informo que retirei de pauta a audiência de conciliação.
ITALVA, 31 de julho de 2025.
SCHEILA TAVARES SILVA Encarregada pelo Expediente mat. 01/32961 -
31/07/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:06
Audiência Conciliação cancelada para 10/12/2025 09:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
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30/07/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/07/2025 11:23
Audiência Conciliação designada para 10/12/2025 09:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Italva e Cardoso Moreira.
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30/07/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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