TJRJ - 0813933-96.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Orfaos Suc
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
25/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:32
Expedição de Ofício.
-
24/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 101 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo: 0813933-96.2023.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: CARLOTA KAIP INVENTARIADO: ERNST KAIP Vistos etc.
Considerando o que consta destes autos de inventário dos bens deixados por ERNST KAIP,falecido em 16.12.2022, processado sob o rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO, HOMOLOGO, por sentença, a PARTILHA AMIGÁVEL de ID 85469197, atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvados os direitos de terceiros.
Transitado em julgado, expeçam-se o formal de partilha e os alvarás.
Após, dê-se vista ao Dr.
Procurador do Estado para os fins do art. 659, § 2º, do CPC/2015.
Com o retorno dos autos, dê-se baixa e arquive-se, remetendo-se à Central de Arquivamento do 1º NUR.
Custas na forma da lei.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2025.
GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz titular -
10/04/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 16:05
Julgado procedente o pedido
-
03/04/2025 12:45
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 12:45
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
02/04/2025 00:27
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:35
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 22:18
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 22:16
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Lâmina I, sala 101 B, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0813933-96.2023.8.19.0001 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) INVENTARIANTE: CARLOTA KAIP INVENTARIADO: ERNST KAIP Certifique-se para fins de sentença.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
GRACIA CRISTINA MOREIRA DO ROSARIO Juiz titular -
13/11/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
27/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 00:54
Decorrido prazo de MARCIO SOKELAND DORIA em 24/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 00:23
Publicado Intimação em 22/11/2023.
-
22/11/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
17/11/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 22:18
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 17:29
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2023 17:29
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 13:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0840372-13.2024.8.19.0001
Layla Frois Gelbert
Veruska Froes Gelbert
Advogado: David Ricardo Veltri Santiago
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/04/2024 13:56
Processo nº 0836061-52.2024.8.19.0203
Alex dos Santos Reis de Souza
Marco Antonio Ferreira da Silva
Advogado: Annie Criste dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 15:55
Processo nº 0849079-07.2024.8.19.0021
Jose Roberto da Silva
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Maria Flor de Maio Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/09/2024 11:07
Processo nº 0953133-21.2023.8.19.0001
Maria Daguimar Santos Sousa
Disal Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Rafaela de Almeida Uchoa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/11/2023 11:55
Processo nº 0801734-18.2024.8.19.0030
Em Segredo de Justica
Lea Maria Ceia
Advogado: Adriana Aguiar Felisarda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/07/2024 18:10