TJRJ - 0849046-17.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:30
Arquivado Definitivamente
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09/12/2024 12:30
Baixa Definitiva
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09/12/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de MARCELO BONFIM DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de FABIO DE SOUZA IACK em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:33
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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05/12/2024 00:33
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/12/2024 23:59.
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19/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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19/11/2024 00:15
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0849046-17.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIO DE SOUZA IACK RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes, para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Sem custas e honorários.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Se for o caso de pagamento por depósito judicial, após sua efetivação, e a quitação por parte do credor, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
DUQUE DE CAXIAS, 14 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:00
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 13:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/11/2024 13:00
Homologada a Transação
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14/11/2024 10:58
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 10:58
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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14/11/2024 10:58
Juntada de Ata da Audiência
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13/11/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de MARCELO BONFIM DOS SANTOS em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de LUTHER KING SILVA MAGALHAES DUETE em 17/10/2024 23:59.
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02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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30/09/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/09/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 06:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 06:59
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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19/09/2024 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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