TJRJ - 0804982-12.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 08:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:07
Decorrido prazo de MIGUEL LUIZ CORREA DE CASTILHO em 08/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:31
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 13:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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20/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 16:17
Juntada de petição
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18/08/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:43
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 13:59
Juntada de petição
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 DESPACHO Processo: 0804982-12.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL LUIZ CORREA DE CASTILHO RÉU: ANDREI FERNANDO RODRIGUES DE JESUS A fim de que se possa apreciar o pedido de gratuidade de justiça, ante o teor do verbete nº 39 do repositório de súmulas do TJRJ, deverá a parte rédemonstrar por meio de documentos seus ganhos.
Prazo: 05 dias corridos, sob pena de indeferimento do pleito.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
06/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de MIGUEL LUIZ CORREA DE CASTILHO em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 21:16
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 21:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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22/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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22/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804982-12.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL LUIZ CORREA DE CASTILHO RÉU: ANDREI FERNANDO RODRIGUES DE JESUS 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
18/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 13:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/07/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 09:08
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/07/2025 09:08
Juntada de Projeto de sentença
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18/07/2025 09:08
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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18/06/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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10/06/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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10/06/2025 11:30
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2025 12:54
Juntada de Petição de diligência
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02/06/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 09:03
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 01:39
Decorrido prazo de MIGUEL LUIZ CORREA DE CASTILHO em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 11:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 11:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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28/04/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 18:13
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:30
Audiência Conciliação realizada para 24/04/2025 17:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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24/04/2025 17:30
Juntada de Ata da Audiência
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16/04/2025 18:20
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:32
Juntada de carta
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13/03/2025 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 15:40
Audiência Conciliação designada para 24/04/2025 17:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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13/03/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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