TJRJ - 0809493-69.2024.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2025 15:58
Expedição de Informações.
-
08/09/2025 16:32
Expedição de Termo.
-
08/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 13:27
Expedição de Termo.
-
01/09/2025 01:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara de Família da Regional da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, próximo ao 1281, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo:0809493-69.2024.8.19.0212 Classe:ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: VITORIA FERREIRA DE OLIVEIRA HERDEIRO: PRISCILLA FERREIRA DE FREITAS, SIDNEY DE FREITAS JUNIOR INVENTARIADO: MARINES BORDINHAO FERREIRA A requerente pugna pela adoção do rito do arrolamento, que pressupõe herdeiros maiores e capazes e consenso quanto à partilha.
No entanto, verifica-se que na mesma petição a requerente pleiteia a lavratura de termo de inventariante e citação dos herdeiros, providências não previstas no rito escolhido.
Anote-se no D.R.A. que o rito é o do inventário solene.
DEFIRO a inventariança à requerente.
Lavre-se termo.
Após, venham as primeiras declarações no prazo de lei.
Deverá a inventariante juntar os documentos que comprovam a titularidade dos bens arrolados.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
PERLA LOURENCO CORREA CZERTOK Juiz Titular -
28/08/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 14:38
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:03
Outras Decisões
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13/03/2025 13:23
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/01/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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02/01/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Após a vinda das primeiras declarações, decidirei sobre a gratuidade de justiça.
O nome da mãe da requerente não confere com o da certidão de óbito.
Esclareça-se, juntando-se os documentos pertinentes.
Juntem-se os documentos pessoais da requerida, bem como comprovante de residência. -
14/11/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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