TJRJ - 0810453-12.2024.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo N 1 Atend J Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 11:06
Arquivado Definitivamente
-
08/05/2025 11:06
Baixa Definitiva
-
08/05/2025 01:06
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0810453-12.2024.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA MENDES VITORINO EXECUTADO: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Certifico que o mandado de pagamento eletrônico nº 20250430103907094820, contajudicial nº 2900119773403, foi expedido nesta data através do SISCONDJ no valor de R$ 25.978,65, em nome da parte BRUNA MENDES VITORINOe será creditado automaticamente com os acréscimos legais na conta bancária informada após sua conferência e assinatura pelo Juízo, devendo aguardar o seu processamento pelo Banco do Brasil.
SÃO GONÇALO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIO MARCIO DE PAIVA MESQUITA -
30/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:03
Processo Reativado
-
29/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:03
Processo Desarquivado
-
29/04/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:22
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 00:22
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2025 00:22
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
27/03/2025 07:34
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 01:01
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA em 26/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
19/03/2025 01:17
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
18/03/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
16/03/2025 00:21
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 00:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 09:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/02/2025 00:04
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/02/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:34
Decorrido prazo de BRUNA MENDES VITORINO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de ANTONIO PEDRO LOPES VIDEIRA em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 01:31
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES PALHANO DE ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
05/02/2025 01:14
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 16:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/02/2025 16:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/02/2025 14:23
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 13:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 13:32
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 08:11
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 08:11
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
16/12/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 18:11
Outras Decisões
-
13/12/2024 11:13
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BRUNA MENDES VITORINO em 12/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:27
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 19:02
Juntada de Petição de recurso inominado
-
02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, 1º Andar, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0810453-12.2024.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA MENDES VITORINO RÉU: MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Ante a tempestividade certificada, conheço os embargos de declaração ofertados pela parte autora, os quais, todavia, não merecem acolhida.
Analisando a sentença verifico que a mesma encontra-se devidamente fundamentada, sem que nela possam ser observadas omissão, obscuridade, contradição ou mesmo erro material.
Ressalto que a condenação à restituição dos valores pagos a título de taxa de obra está baseada na comprovação por meio do extrato de id 130473269 e não na planilha da inicial.
Como cediço, os embargos de declaração não são a via adequada para a insurreição que vise a reforma do julgamento, quando inexistam os vícios previstos no art. 48 da lei 9.099/95 , devendo a Embargante dirigir o seu inconformismo à instância revisora, por meio do recurso próprio.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os aclaratórios, mantendo inalterada a sentença.
P.I.
SÃO GONÇALO, 22 de novembro de 2024.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Titular -
22/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de BRUNA MENDES VITORINO em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:22
Conclusos para julgamento
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MEP CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 02:56
Publicado Intimação em 05/11/2024.
-
14/11/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
08/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 13:14
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 11:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/09/2024 11:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2024 11:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/09/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2024 15:19
Juntada de Projeto de sentença
-
21/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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05/09/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
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05/09/2024 13:41
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2024 14:54
Juntada de Petição de contestação
-
11/07/2024 17:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/07/2024 17:12
Audiência Conciliação designada para 05/09/2024 13:40 1º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
11/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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