TJRJ - 0820573-48.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:51
Baixa Definitiva
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20/03/2025 13:51
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 13:51
Baixa Definitiva
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de CLARO S A em 13/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 17:02
Juntada de mandado
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06/03/2025 16:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:16
Cancelada a movimentação processual
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06/03/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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27/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 08:11
Expedido alvará de levantamento
-
26/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 14:22
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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26/02/2025 14:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:32
Transitado em Julgado em 06/02/2025
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06/02/2025 02:14
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de MARY ANNE SANTANA DOS SANTOS em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:06
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 17:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/12/2024 14:59
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de CLARO S A em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:23
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820573-48.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARY ANNE SANTANA DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Na forma do art. 1.023, § 2º do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
03/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:40
Conclusos para despacho
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29/11/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820573-48.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARY ANNE SANTANA DOS SANTOS RÉU: CLARO S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/11/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 18:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/11/2024 18:50
Juntada de Projeto de sentença
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14/11/2024 18:50
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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14/10/2024 14:34
Audiência Conciliação realizada para 14/10/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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14/10/2024 14:34
Juntada de Ata da Audiência
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11/10/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 08:35
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 15:01
Juntada de Petição de ciência
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10/09/2024 09:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 09:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/09/2024 16:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/09/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 16:57
Audiência Conciliação designada para 14/10/2024 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
09/09/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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