TJRJ - 0908425-46.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de AGOSTINHO JOSE DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0908425-46.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALEXANDRE OLIVEIRA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Cuida-se de ação de obrigação de fazer com indenizatória de danos morais e materiais ajuizada por ALEXANDRE OLIVEIRAem face daTELEFONICA BRASIL S.A.
Inicialmente, não há que se falar em inépcia da inicial, uma vez que a autora expôs em sua peça inicial os fatos lesivos imputados ao demandante, tanto que a ré apresentou longa tese defensiva, não havendo qualquer prejuízo à sua defesa.
Sem mais preliminares arguidas, estão presentes os pressupostos de existência e validade do processo e as condições da ação.
Partes legítimas e bem representadas, processo em ordem, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas.
Declaro saneado o processo na forma do artigo 357 do CPC.
Delimito a questão de fato à demonstração, se houve ou não, falha na prestação de serviço e os danos porventura decorrentes.
Quanto à distribuição do ônus probatório, inverto o ônus da prova, tendo em vista tratar-se de relação de consumo, havendo hipossuficiência da consumidora, diante de sua inegável vulnerabilidade.
Aplico, portanto, o art. 6° VIII da Lei 8.078/90.
Em razão da inversão, concedo nova oportunidade para o réu se manifestar em provas, no prazo de 5 dias.
Findo o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de julho de 2025.
MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE Juiz Titular -
12/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de AGOSTINHO JOSE DA SILVA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 01:29
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 24/03/2025 23:59.
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21/03/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 22:40
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de AGOSTINHO JOSE DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 23:13
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 21:22
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
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20/08/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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