TJRJ - 0819958-90.2024.8.19.0066
1ª instância - Resende 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 16:31
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 01:05
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:13
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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28/11/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 22:18
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 4ª Vara Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, 3º Andar, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 DECISÃO Processo: 0819958-90.2024.8.19.0066 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: OLINDA NOGUEIRA LEITE REQUERIDO: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A.
Trata-se de ação de Obrigação de Fazer/não Fazer, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por OLINDA NOGUEIRA LEITE, em face de NOTRE DAME INTERMEDICA SAÚDE S.A, objetivando custeio de procedimento cirúrgico de urgência.
Conforme se depreende da leitura da inicial, verifica-se que a presente foi distribuída para juízo não pretendido pela autora, em vista que seu endereçamento é para plantão judiciário, sendo certo, ainda, que a parte autora reside na comarca de Resende/RJ.
Desta forma, considerando o equívoco na distribuição, declino de competência para uma das varas cíveis da comarca de Resende.
Considerando tratar-se de urgência, dê-se baixa e remetam-se os autos independentemente de preclusão da presente decisão.
VOLTA REDONDA, 21 de novembro de 2024.
ROBERTO HENRIQUE DOS REIS Juiz Titular -
21/11/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:26
Concedida a Medida Liminar
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21/11/2024 17:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OLINDA NOGUEIRA LEITE - CPF: *32.***.*89-91 (REQUERENTE).
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21/11/2024 15:01
Conclusos para decisão
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21/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/11/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:15
Declarada incompetência
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21/11/2024 12:39
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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