TJRJ - 0816856-05.2023.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 14:13
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de RAPHAEL DE SOUZA SANTOS VERMIL em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de UBIRACI PORTELA VERMIL em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA SANTOS VERMIL em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA SANTOS VERMIL em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 19:23
Transitado em Julgado em 15/09/2025
-
01/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 SENTENÇA Processo: 0816856-05.2023.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DE SOUZA SANTOS VERMIL, UBIRACI PORTELA VERMIL, ANDREA DE SOUZA SANTOS VERMIL, GABRIELE SOUZA SANTOS VERMIL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Considerando que o autor, ao optar por litigar nos Juizados Especiais Cíveis, submete-se ao procedimento previsto na Lei 9.099/95; considerando que tal fato trata-se de matéria de ordem pública, não cabendo, portanto, nem às partes, nem ao Juiz, dispor sobre tal tema; considerando o previsto no Enunciado nº 13.6, do Aviso TJ/COJES 17/2023, que aduz que no processo de execução por título judicial ou extrajudicial, inexistindo bens para a garantia do débito, expedir-se-á certidão de dívida; considerando o disposto no artigo 53, (sec) 4º, da lei supracitada, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO e determino a expedição de certidão de dívida a ser entregue à parte Exequente.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
28/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0816856-05.2023.8.19.0031 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAPHAEL DE SOUZA SANTOS VERMIL, UBIRACI PORTELA VERMIL, ANDREA DE SOUZA SANTOS VERMIL, GABRIELE SOUZA SANTOS VERMIL EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A. Índex 202505687: Indefiro o requerido, eis que o juízo não aderiu à execução concentrada.
Esclareça o autor se pretende a expedição da certidão de crédito.
MARICÁ, data da assinatura digital.
ROBERTA DOS SANTOS BRAGA COSTA Juíza de Direito -
14/08/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:32
Outras Decisões
-
23/06/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
-
22/06/2025 21:13
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 00:49
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 18:06
Outras Decisões
-
14/08/2024 20:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/08/2024 00:07
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 00:07
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 06/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
26/07/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:42
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 18:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/07/2024 18:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/07/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 12:46
Transitado em Julgado em 22/07/2024
-
22/07/2024 12:46
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de RAPHAEL DE SOUZA SANTOS VERMIL em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de UBIRACI PORTELA VERMIL em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de ANDREA DE SOUZA SANTOS VERMIL em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de GABRIELE SOUZA SANTOS VERMIL em 16/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 00:15
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
29/06/2024 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 21:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/04/2024 10:00
Conclusos ao Juiz
-
23/04/2024 11:14
Juntada de Projeto de sentença
-
23/04/2024 11:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 11:14
Recebidos os autos
-
16/04/2024 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
-
16/04/2024 14:32
Revisão do Projeto de Sentença
-
11/04/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 15:32
Juntada de Projeto de sentença
-
11/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA MARIA VINCULA E VIEIRA MOLIARI
-
21/03/2024 11:46
Audiência Conciliação realizada para 21/03/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
21/03/2024 11:46
Juntada de Ata da Audiência
-
20/03/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 01:09
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
20/12/2023 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2023 13:48
Aguarde-se a Audiência
-
12/12/2023 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/12/2023 12:15
Conclusos ao Juiz
-
12/12/2023 12:15
Audiência Conciliação designada para 21/03/2024 11:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
-
12/12/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3003608-28.2025.8.19.0016
Municipio de Carmo
Maurilio da Silva
Advogado: Daniel de Castro Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0909210-71.2025.8.19.0001
Jaciara Anastacio dos Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Natalia Lessa de Souza Rodrigues Cochito
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2025 16:43
Processo nº 3002373-26.2025.8.19.0016
Municipio de Carmo
Sarai Soares de Carvalho
Advogado: Daniel de Castro Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0815307-57.2023.8.19.0031
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Acaua Moreno Pereira dos Santos
Advogado: Paulo Cesar Alves dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2023 08:24
Processo nº 3003607-43.2025.8.19.0016
Municipio de Carmo
Jose Tasse
Advogado: Daniel de Castro Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00