TJRJ - 0822414-51.2024.8.19.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 06:52
Baixa Definitiva
-
04/02/2025 00:05
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro RECURSO INOMINADO 0822414-51.2024.8.19.0021 Assunto: Overbooking / Transporte Aéreo / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: DUQUE DE CAXIAS I JUI ESP CIV Ação: 0822414-51.2024.8.19.0021 Protocolo: 8818/2025.00002636 RECTE: FLAVIA CRESSENCO DAS NEVES RECTE: WEDSON DE ANDRADE DA SILVA ADVOGADO: EDILENE CERQUEIRA AQUINO OAB/RJ-183124 RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
ADVOGADO: RICARDO MACHADO CALDARA OAB/RJ-061994 Relator: ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso, negando-lhe provimento, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ n.º 4/2022).
Condeno os recorrentes ao pagamento das custas e honorários em 10% do valor da causa, suspendendo a exigibilidade face à aplicação do disposto no artigo 98, § § 2º e 3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão conforme artigo 46 da Lei 9099/95. -
30/01/2025 11:00
Não-Provimento
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23/01/2025 00:05
Publicação
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13/01/2025 21:42
Inclusão em pauta
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13/01/2025 10:19
Conclusão
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13/01/2025 10:16
Distribuição
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13/01/2025 10:15
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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