TJRJ - 3011324-54.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3011324-54.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: CINTIA DE SOUZA BARROSOADVOGADO(A): GLEBER CHAVES PINTO JUNIOR (OAB RJ106747) DESPACHO/DECISÃO À parte autora, em réplica. -
20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3011324-54.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: CINTIA DE SOUZA BARROSOADVOGADO(A): GLEBER CHAVES PINTO JUNIOR (OAB RJ106747) DESPACHO/DECISÃO Defiro JG.
Trata-se de ação em que a parte autora pretende a adequação de seus vencimentos ao piso nacional do magistério.
A hipótese, entretanto, não dispensa o contraditório e a dilação probatória, aplicando-se ao caso a parte final da tese editada pelo STJ no julgamento do tema 911: “A Lei n. 11.738/2008, em seu art. 2º, § 1º, ordena que o vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação básica deve corresponder ao piso salarial profissional nacional, sendo vedada a fixação do vencimento básico em valor inferior, não havendo determinação de incidência automática em toda a carreira e reflexo imediato sobre as demais vantagens e gratificações, o que somente ocorrerá se estas determinações estiverem previstas nas legislações locais.” Assim sendo, INDEFIRO a tutela.
Cite-se. -
18/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
-
13/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 3011324-54.2025.8.19.0001 distribuido para 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital na data de 09/08/2025. -
09/08/2025 09:09
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Carta Precatória
-
09/08/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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