TJRJ - 0800292-72.2021.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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02/09/2025 08:39
Baixa Definitiva
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02/09/2025 08:39
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 08:39
Transitado em Julgado em 02/09/2025
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02/09/2025 00:52
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CANDIDO DOS SANTOS em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/08/2025 23:59.
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23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CANDIDO DOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0800292-72.2021.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS CANDIDO DOS SANTOS RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Reputa-se válida a intimação da autora, pois foi expedida para o endereço que a própria parte forneceu nos autos ( art. 19 (sec)2 lei 9099/95 e art. 274, (sec)único, do Novo Código de Processo Civil).
Assim, tendo em vista a inércia da parte autora em promover o andamento do feito, quando devidamente intimada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame do mérito, na forma do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e proceda-se na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 9/2014.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 11 de agosto de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:38
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2025 13:55
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 22:57
Juntada de Petição de diligência
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22/07/2025 16:03
Juntada de carta
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02/06/2025 11:50
Expedição de Mandado.
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07/05/2025 22:33
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 20:02
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 14:39
Juntada de carta
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21/01/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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10/09/2024 23:08
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 00:05
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/07/2024 23:59.
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15/07/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 18:28
Expedição de Mandado.
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02/02/2024 01:18
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 00:01
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 10:42
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 17:56
Juntada de Petição de diligência
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24/08/2023 16:05
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 15:16
Expedição de Mandado.
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23/09/2022 00:06
Publicado Intimação em 23/09/2022.
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23/09/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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22/09/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2022 20:57
Conclusos ao Juiz
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28/04/2022 20:56
Expedição de Certidão.
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08/04/2022 00:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CANDIDO DOS SANTOS em 07/04/2022 23:59.
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21/03/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 00:11
Publicado Intimação em 10/03/2022.
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10/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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09/03/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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09/03/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2021 15:46
Conclusos ao Juiz
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01/12/2021 15:46
Expedição de Certidão.
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18/06/2021 13:20
Decorrido prazo de ANDRE LUIS CANDIDO DOS SANTOS em 24/05/2021 23:59.
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05/05/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2021 10:24
Expedição de Certidão.
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29/04/2021 13:11
Juntada de Petição de contestação
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23/03/2021 13:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/03/2021 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2021
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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