TJRJ - 0813710-72.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/09/2025 15:50 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            24/09/2025 15:50 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2025 15:49 Expedição de Certidão. 
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                                            24/09/2025 14:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/09/2025 00:48 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 00:48 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 13:40 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            07/09/2025 12:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/09/2025 01:19 Decorrido prazo de GUSTAVO CHAVES RIBEIRO em 03/09/2025 23:59. 
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                                            02/09/2025 18:00 Expedição de Certidão. 
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                                            02/09/2025 17:56 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            29/08/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            29/08/2025 13:15 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/08/2025 15:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2025 03:05 Publicado Intimação em 20/08/2025. 
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                                            20/08/2025 03:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 
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                                            19/08/2025 00:00 Intimação Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
 
 Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
 
 Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
 
 Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            18/08/2025 15:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 15:30 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            18/08/2025 14:58 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/08/2025 14:58 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            18/08/2025 14:58 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            18/08/2025 14:58 Recebidos os autos 
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                                            16/08/2025 11:15 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA 
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                                            16/08/2025 11:15 Revisão do Projeto de Sentença 
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                                            24/07/2025 15:18 Conclusos ao Juiz 
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                                            24/07/2025 15:18 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            24/07/2025 15:17 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2025 00:22 Publicado Intimação em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Remetam-se os autos ao Juiz Leigo que presidiu a AIJ.
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                                            18/07/2025 13:43 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA 
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                                            18/07/2025 12:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 12:49 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/07/2025 03:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/07/2025 03:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/07/2025 03:27 Recebidos os autos 
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                                            17/06/2025 12:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUANA VIEIRA MAIA 
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                                            17/06/2025 12:07 Audiência Conciliação realizada para 17/06/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            17/06/2025 12:07 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            17/06/2025 08:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2025 17:25 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/06/2025 09:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/05/2025 11:01 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            03/05/2025 11:01 Audiência Conciliação designada para 17/06/2025 11:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói. 
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                                            03/05/2025 11:01 Distribuído por sorteio 
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                                            03/05/2025 11:01 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            03/05/2025 11:01 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            03/05/2025 11:00 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            03/05/2025 11:00 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            03/05/2025 11:00 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            03/05/2025 10:59 Juntada de Petição de outros anexos 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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