TJRJ - 0807510-34.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:25
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 2ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0807510-34.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURILO MARTINS DE OLIVEIRA RÉU: SERVICO AUTONOMO DE CAPTACAO DE AGUA E TRATAMENTO DE ESGOTO - SAAE 1-Pela análise dos documentos acostados aos autos, (rendimentos/bens declarados à SRF), entendo que a parte autora não se enquadra na situação de hipossuficiência econômica, motivo pelo qual INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2-Recolham-se as custas e taxas no prazo de15 dias sob pena de cancelamento da distribuição. 3-Junte-se comprovante de residência atualizado. 4-Emende-se a inicial informando o valor correto da causa.
BARRA MANSA, 7 de agosto de 2025.
CHRISTIANE JANNUZZI MAGDALENA Juiz Titular -
08/08/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 11:30
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MAURILO MARTINS DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*19-87 (AUTOR).
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05/08/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Ao (à) autor ( a) para que apresente as três últimas declarações do imposto de renda ou comprovante de isenção, no prazo de 5 dias. -
31/07/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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