TJRJ - 0901469-77.2025.8.19.0001
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:21
Baixa Definitiva
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19/09/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de RAFAELE SOARES TOLEDO em 13/08/2025 23:59.
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22/07/2025 00:21
Publicado Sentença em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0901469-77.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) AUTOR: RAFAELE SOARES TOLEDO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de ação ordinária, proposta por RAFAELE SOARES TOLEDO, em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com pedido de condenação da parte ré em honorários advocatícios, dirigida a este Juízo deste Fórum Regional que, por equívoco, deveria ser direcionada a uma das varas de fazenda pública, por força da existência da parte ré se figurar como entidade do poder público do estado do Rio de Janeiro.
Ademais, é importante destacar o fato de que as varas de fazenda pública se encontram em um momento de transição de sistema PJE para EPROC.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito com base no art.485, IV do NCPC.
Cancele-se a distribuição Sem custas ante o evidente erro perpetrado pelo sistema.
Sem honorários vez que não se formou o tríduo processual.
Declaro o trânsito em julgado a fim de que a parte autora possa direcionar o feito ao juízo pretendido, ante a vedação legal de declínio.
Dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
18/07/2025 12:47
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 12:47
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
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17/07/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 16:53
Juntada de Informações
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15/07/2025 16:41
Distribuído por sorteio
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15/07/2025 16:39
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 16:39
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 16:38
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 16:37
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 16:37
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 16:36
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 16:36
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 16:36
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 16:36
Juntada de Petição de petição inicial
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 16:35
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 16:34
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 16:34
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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15/07/2025 16:34
Juntada de Petição de outros documentos
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15/07/2025 16:34
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 16:33
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 16:33
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 16:33
Juntada de Petição de outros anexos
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15/07/2025 16:08
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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