TJRJ - 0800847-82.2022.8.19.0069
1ª instância - Iguaba Grande Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/01/2025 14:43
Baixa Definitiva
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09/01/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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09/01/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Iguaba Grande Vara Única da Comarca de Iguaba Grande AV.
PAULINO RODRIGUES DE SOUZA, 2001, CENTRO, IGUABA GRANDE - RJ - CEP: 28960-000 SENTENÇA Processo: 0800847-82.2022.8.19.0069 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A RÉU: ADENILSON CARVALHO VIANA DEFENSORIA PÚBLICA: DP ÚNICA DE IGUABA GRANDE ( 613 ) Trata-se de ação de “BUSCA E APREENSÃO fundada no Decreto lei 911/69 entre as partes indicadas em epígrafe.
No index. 70648460, as partes celebraram acordo pugnando por homologação. É o breve relatório, PASSO A DECIDIR: Conforme se depreende da petição do index. 70648460, as partes autora e ré celebraram acordo para pôr fim ao litígio, requerendo a homologação do acordo.
Isto posto, HOMOLOGOpara que surta seus efeitos legais o acordo entabulado no index. 70648460, extinguindo o processo com julgamento do mérito, na forma do art. 487, III “b” do NCPC/2015.
Custas e honorários como pactuado ex lege.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
IGUABA GRANDE, 18 de novembro de 2024.
JULIA LINHARES COSTA Juiz Substituto -
18/11/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:35
Homologada a Transação
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21/10/2024 08:31
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 08:31
Conclusos para julgamento
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21/10/2024 08:31
Cancelada a movimentação processual
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24/09/2024 20:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 01:03
Decorrido prazo de DP ÚNICA DE IGUABA GRANDE ( 613 ) em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:26
Conclusos ao Juiz
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02/08/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 00:50
Decorrido prazo de ADENILSON CARVALHO VIANA em 28/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 00:05
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELLI em 24/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 23:01
Juntada de Petição de petição
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01/02/2023 10:32
Juntada de Petição de diligência
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27/01/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 11:49
Expedição de Mandado.
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04/11/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 10:56
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2022 10:56
Expedição de Certidão.
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14/09/2022 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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