TJRJ - 0806817-57.2025.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 10:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2025 01:28
Publicado Despacho em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 13:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HOMERO SOARES DA SILVA NETO
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05/09/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 00:47
Publicado Despacho em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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28/08/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 12:15
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2025 11:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:43
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:14
Decorrido prazo de RICARDO ROBERTO PEREIRA DA COSTA em 12/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023 e pelo Código de Normas da CGJ do ERJ, deixo de designar Audiência e incluo o processo no Procedimento de Julgamento Antecipado da Lide: 1) Diga a parte autora se concorda com o julgamento antecipado da lide.
Prazo de 5 (cinco) dias, sendo o silêncio entendido como concordância. 2) Citem-se e intimem-se os Réus para apresentação de DEFESA no prazo de 10 (dez) dias úteis, instruída com todas as provas necessárias à comprovação de sua tese, sob pena de REVELIA; 3) Eventual necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento deverá ser justificada e fundamentada no bojo da contestação, de forma específica e discriminada, devendo ser apontado o fato que será comprovado por meio da prova oral.
Manifestações genéricas serão interpretadas como concordância ao julgamento antecipado, ficando Servidor responsável pelo processamento autorizado a intimar a parte autora para Réplica.
Igualmente cabe à parte autora o ônus de justificar sobre sua eventual discordância ao julgamento antecipado da lide. 4) Juntada a Defesa sem óbice à dispensa da AIJ, intime-se a parte autora para Réplica em 10 (dez) dias úteis. 5) Decorrido o prazo fixado para Réplica, os autos serão Certificados e remetidos ao Juiz Leigo para a elaboração do Projeto de Sentença cuja data de Leitura deve ser etiquetada e fixada pelo Cartório por meio de Certidão nos autos. 6) Caso as partes não concordem com o Julgamento Antecipado e JUSTIFIQUEM sobre a necessidade de produção de prova oral em Audiência de Instrução e Julgamento, remetam-se à conclusão para a designação de AIJ. 7) Sendo o caso de marcação de audiência (híbrida), o feito será incluído em pauta especial elaborada neste intuito, escalando-se os Juízes Leigos em esquema de rodízio. 8) O envio de processos aptos para elaboração de projeto de sentença será realizado observando-se a cota de cada Juiz Leigo. -
31/07/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:51
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 15:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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