TJRJ - 0014219-94.2020.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 3 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração vez que presentes seus requisitos de admissibilidade.
No mérito, REJEITO-OS, vez que ausentes os requisitos do art. 1.022, do NCPC, destacando-se que eventual reforma deve ser buscada na via própria.
O resultado da penhora não foi acostado.
Faço nesta oportunidade.
Ao executado, na pessoa de seu advogado, para manifestação na forma do art. 854, §2º, do NCPC, sabendo que, não apresentada manifestação, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, ficando, desde já intimado do disposto no art. 841 do NCPC, pelo prazo de 15 dias a contar da preclusão do prazo anterior.
Intimem-se. -
04/07/2025 05:59
Conclusão
-
04/07/2025 05:59
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 10:01
Juntada de petição
-
28/03/2025 11:37
Conclusão
-
28/03/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 11:35
Juntada de documento
-
06/02/2025 17:04
Juntada de petição
-
10/11/2024 17:39
Deferido o pedido de
-
10/11/2024 17:39
Conclusão
-
05/08/2024 16:51
Juntada de petição
-
24/06/2024 16:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 11:57
Conclusão
-
20/06/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 19:24
Juntada de petição
-
31/08/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2023 13:02
Conclusão
-
12/07/2023 13:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2023 17:19
Juntada de petição
-
12/04/2023 05:23
Documento
-
15/03/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2023 22:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 20:35
Juntada de petição
-
15/08/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2022 14:33
Conclusão
-
15/08/2022 14:32
Decurso de Prazo
-
17/05/2022 14:15
Documento
-
29/04/2022 14:58
Expedição de documento
-
03/03/2022 13:03
Expedição de documento
-
04/02/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 23:04
Conclusão
-
12/07/2021 23:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2021 19:00
Juntada de petição
-
23/02/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2021 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 11:04
Conclusão
-
27/01/2021 11:02
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2021 10:53
Juntada de documento
-
28/12/2020 18:05
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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