TJRJ - 0811296-95.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 11:51
Juntada de petição
-
08/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/09/2025 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/09/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0811296-95.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROBERTO CARLOS DA SILVA MIRANDA RÉU: ENEL BRASIL S.A DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou porsaneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito o(a) Dr(a).
Edson Clemente Tavares, cadastrado junto ao DIPEJ com endereço eletrônico "[email protected]".
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários a serem pagos ao final pelo vencido, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte Autora.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
O processo deve ser instruído pelo histórico de consumo anterior ao período impugnado (12 meses) e posterior, fornecendo-se os dados ao perito.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
28/08/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 13:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 01:49
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 13/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
"Manifeste-se em réplica, no prazo de quinze dias Esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. " -
18/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 01:39
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de LEANDRO VICENTE DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/05/2025 06:00.
-
15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 19:27
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 14:46
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 14:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBERTO CARLOS DA SILVA MIRANDA - CPF: *06.***.*05-92 (AUTOR).
-
06/05/2025 08:18
Conclusos ao Juiz
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01/05/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:43
Conclusos para despacho
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28/04/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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