TJRJ - 3010514-79.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3010514-79.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: V IRMANDADE DE N S DA PENHA DE FRANCAADVOGADO(A): ITAMAR GOMES DE JESUS (OAB RJ100866)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SÁ ALMEIDA (OAB RJ166235) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora a trazer cópia da certidão de ônus do imóvel objeto da presente lide. 2.
Quanto ao pedido para consignar os valores de TCDL, ocorre que o depósito judicial de crédito tributário questionado, previsto no inciso II do art. 151 do CTN, constitui uma faculdade do contribuinte, que dispensa autorização judicial e, uma vez comprovado, produz, por si só, os efeitos contidos no citado dispositivo legal, na proporção do valor depositado. Comprovado o depósito, portanto, deve o Município apenas ser intimado para tomar ciência e proceder às devidas anotações em seus Sistemas no que diz respeito à suspensão da exigibilidade do tributo.
A intervenção do Judiciário somente será necessária se o Fisco não reconhecer tais efeitos.
Considerando a sobrecarga notória de processos desta Vara e os princípios da celeridade e da instrumentalidade das formas, a presente decisão assinada digitalmente e devidamente instruída com documentos necessários servirá como mandado e ofício para o seu cumprimento, e deverá ser encaminhada diretamente pela parte autora para o e-mail: [email protected].
Tratando-se de certidão positiva com efeito de negativa, que deva ser expedida pela Procuradoria da Dívida Ativa, após o pedido de certidão realizado pela internet, a presente decisão deverá ser encaminhada ao e-mail: [email protected], com o número do protocolo do requerimento. 3. Vindo a certidão de ônus, cite-se o Município. Rio de Janeiro, 07 de agosto de 2025. -
01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3010514-79.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: V IRMANDADE DE N S DA PENHA DE FRANCAADVOGADO(A): ITAMAR GOMES DE JESUS (OAB RJ100866)ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SÁ ALMEIDA (OAB RJ166235) ATO ORDINATÓRIO Certifico que: 1- há instrumento de procuração; 2- para regularização das despesas processuais iniciais deverá a parte autora: a) recolher mais R$55,69, na conta 2101-4; b) apostilar, junto ao Setor de Custas deste Tribunal, o valor de R$1.050,36, recolhido na conta nº 1102-3, através da GRERJ nº *28.***.*05-33-00, para a conta nº 1105-6 ( Atos dos Escrivães da Dívida Ativa do Município) Para realizar pedido de apostilamento, o usuário deverá dirigir-se ao DEGAR (Departamento de Gestão da Arrecadação), situado na sede administrativa do TJRJ (Praça XV, nº 2, Rio de Janeiro/RJ), ou entrar em contato pelo e-mail: [email protected]. No intuito de melhor informar, seguem alguns outros telefones e e-mails do referido Departamento: Divisão de Arrecadação - DIARR - Telefone: (21) 3133-7433 - Endereço eletrônico: [email protected] Serviço de Atendimento ao Usuário - SETUS - Telefone: (21) 3133-7437 - Endereço eletrônico: [email protected] -
28/07/2025 11:41
Expedição de documento - GRERJ vinculada - 0283500553300
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28/07/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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