TJRJ - 0813080-96.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 15:46
Baixa Definitiva
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17/03/2025 15:45
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DAS NEVES em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:24
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 07/02/2025 23:59.
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23/01/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/01/2025 14:05
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 11:38
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/01/2025 11:38
Juntada de Projeto de sentença
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17/01/2025 11:37
Recebidos os autos
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0813080-96.2024.8.19.0213 - Distribuído em16/10/2024 14:44:02 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado, Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] AUTOR: ADRIANA PEREIRA DAS NEVES RÉU: BANCO BMG S/A Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide, observado o decurso do prazo, contado da intimação de índice 150542019.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e observando que a parte autora teve acesso à contestação, inclusive juntando réplica conforme índex 157117233.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 21/01/2025.
Eu, GABRIEL DE SOUSA VIEIRA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 21 de novembro de 2024.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
21/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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21/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 14:18
Expedição de Informações.
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19/11/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 12:55
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ADRIANA PEREIRA DAS NEVES em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 10:47
Expedição de Informações.
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16/10/2024 14:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/10/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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