TJRJ - 0807935-31.2025.8.19.0211
1ª instância - Capital 25 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/09/2025 01:04 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            20/09/2025 01:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            18/09/2025 14:51 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 14:51 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            18/09/2025 11:23 Conclusos ao Juiz 
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                                            18/09/2025 11:23 Expedição de Certidão. 
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                                            15/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] 0807935-31.2025.8.19.0211 AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS COSTA RÉU: JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A, MSA EMPRESA CINEMATOGRAFICA LTDA D E S P A C H O Mantenho a decisão de indeferimento da gratuidade de justiça pelos fundamentos já expostos.
 
 Não há nos autos documentos capazes de infirmar sua capacidade de suportar as custas iniciais.
 
 Certifique o cartório o decurso do prazo para integralização das custas.
 
 Após, voltem conclusos.
 
 Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
 
 VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
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                                            14/08/2025 21:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/08/2025 21:30 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2025 13:34 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/08/2025 13:34 Expedição de Certidão. 
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                                            13/08/2025 00:30 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            13/08/2025 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 25ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 [Indenização Por Dano Moral - Outros, Indenização Por Dano Material - Outros] 0807935-31.2025.8.19.0211 AUTOR: MARIA APARECIDA DOS SANTOS COSTA RÉU: JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A, MSA EMPRESA CINEMATOGRAFICA LTDA D E C I S Ã O Intimada a apresentar os documentos capazes de comprovar a alegada hipossuficiência, a parte autora manteve-se inerte, conforme certificado em ID 215049035.
 
 Por isso, não há nos autos documentos capazes de infirmar sua capacidade de suportar as custas iniciais. À conta de tais fundamentos, INDEFIRO a gratuidade de justiça.
 
 Venham as custas no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
 
 Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
 
 VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES Juiz de Direito
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                                            07/08/2025 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 22:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 22:18 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIA APARECIDA DOS SANTOS COSTA - CPF: *14.***.*84-01 (AUTOR). 
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                                            06/08/2025 16:48 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/08/2025 16:48 Expedição de Certidão. 
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                                            25/07/2025 00:43 Publicado Intimação em 25/07/2025. 
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                                            25/07/2025 00:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025 
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                                            23/07/2025 21:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/07/2025 21:47 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/07/2025 09:51 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/07/2025 09:50 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 17:45 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            22/07/2025 15:17 Expedição de Certidão. 
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                                            22/07/2025 00:22 Publicado Decisão em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara de Família da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º ANDAR, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 DECISÃO Processo: 0807935-31.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Considerando que a inicial não versa sobre matéria de família, mas, sim, de competência dos Juízos de Direito do Cível, DECLINO DE COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis dos Foros Regionais e do Foro Central da Comarca da Capital, na forma do artigo 1º, caput, e § 1º, da Resolução OE nº 16/2025.
 
 Operada a preclusão, dê-se baixa e redistribua-se com os nossos cordiais cumprimentos.
 
 Intime-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 17 de julho de 2025.
 
 RENATA VALE PACHECO DE MEDEIROS Juiz Substituto
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                                            18/07/2025 12:32 Expedição de Certidão. 
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                                            18/07/2025 12:32 Declarada incompetência 
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                                            17/07/2025 22:16 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/07/2025 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            22/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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