TJRJ - 0818180-23.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 13 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 21:57
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 21:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
27/01/2025 21:57
Expedição de Certidão.
-
26/01/2025 00:17
Decorrido prazo de CAREN NUNES DA SILVA em 24/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 00:45
Decorrido prazo de CAREN NUNES DA SILVA em 23/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
18/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
16/12/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:21
Juntada de petição
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CAREN NUNES DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0818180-23.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDELZUITA SILVA NASCIMENTO FILHA CABRAL EXECUTADO: CONSTRUTORA TENDA S A Considerando o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O MÓDULO PROCESSUAL DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, na forma do artigo 513 c/c artigo 924, II, ambos do Código de Processo Civil.
Em relação ao depósito do id. 157979643, expeça-se mandado de pagamento, com os acréscimos legais, como requerido no id. 158106360, haja vista a outorga de poderes especiais ao advogado mediante a procuração do id. 46483888.
Após, dê-se baixa e encaminhem-se à Central de Arquivamento.
RIO DE JANEIRO, 2 de dezembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
03/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 16:47
Conclusos para julgamento
-
25/11/2024 15:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
25/11/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0818180-23.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDELZUITA SILVA NASCIMENTO FILHA CABRAL EXECUTADO: CONSTRUTORA TENDA S A Inicialmente, tem-se que o advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor, conforme determina o art. 112 do CPC.
Não assim procedendo, a simples comunicação da renúncia pelo causídico ao magistrado nenhum efeito produz, como no caso da manifestação precária de ID 153885386.
Portanto, permanecem incólumes o instrumento do mandato e as obrigações e deveres profissionais dele decorrentes, até que o patrono da parte ré demonstre efetivamente que cumpriu tal mandamento legal.
De outro lado, considerando que a parte devedora possui advogado nos autos, proceda-se à sua intimação, através do portal, para dar cumprimento ao julgado, no prazo de quinze dias, na forma do art. 523 do Código de Processo Civil, pena de imposição de multa no importe de dez por cento sobre o crédito devido, além de honorários advocatícios no mesmo percentual (art. 523, § 1º, CPC), bem como de expedição imediata de mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, CPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de novembro de 2024.
PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 11:20
Outras Decisões
-
07/11/2024 13:18
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 18:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
05/11/2024 18:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/11/2024 18:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
03/11/2024 00:56
Decorrido prazo de CAREN NUNES DA SILVA em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 18:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2024 11:51
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 10:52
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 00:17
Decorrido prazo de CAREN NUNES DA SILVA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 13:07
Decorrido prazo de RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA em 23/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:16
Decorrido prazo de CAREN NUNES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 13:58
Juntada de petição
-
03/05/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 00:10
Decorrido prazo de ANDRE JORCELINO LOPES FLORES em 25/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2024 18:31
Outras Decisões
-
09/04/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de CAREN NUNES DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:00
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 15:55
Outras Decisões
-
07/12/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 00:29
Decorrido prazo de ANDRE JORCELINO LOPES FLORES em 30/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 12:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 22:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 17:20
Juntada de acórdão
-
31/10/2023 14:12
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2023 00:34
Decorrido prazo de CAREN NUNES DA SILVA em 18/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:15
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:27
Publicado Intimação em 29/09/2023.
-
29/09/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 11:52
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2023 20:15
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 00:44
Decorrido prazo de CAREN NUNES DA SILVA em 11/09/2023 23:59.
-
08/09/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 16:08
Outras Decisões
-
15/08/2023 10:43
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 17:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/08/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:47
Decorrido prazo de CAREN NUNES DA SILVA em 27/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 10:29
Outras Decisões
-
06/07/2023 10:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/07/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 23:25
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 12:11
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 12:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2023 00:24
Decorrido prazo de CAREN NUNES DA SILVA em 26/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 18:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/05/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 10:21
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2023 10:21
Expedição de Certidão.
-
15/04/2023 00:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2023 00:08
Decorrido prazo de RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA em 14/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 18:48
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
15/03/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 00:17
Decorrido prazo de CAREN NUNES DA SILVA em 14/03/2023 23:59.
-
12/03/2023 21:18
Juntada de Petição de diligência
-
07/03/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 20:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
24/02/2023 10:36
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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