TJRJ - 0015281-51.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1° Nucleo Digital em Segundo Grau - Execucao Fiscal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DO 1° NÚCLEO DIGITAL EM SEGUNDO GRAU - EXECUÇÃO FISCAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0015281-51.2024.8.19.0001 Assunto: Anulação de Débito Fiscal / Crédito Tributário / DIREITO TRIBUTÁRIO Origem: CAPITAL CARTORIO ELETRONICO DA 12 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0015281-51.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00471996 APELANTE: MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO APELADO: HUMBERTO MAURO PINTO SIMÕES ADVOGADO: FABIANO LYRA QUINTELA OAB/RJ-185082 Relator: JDS.
DES.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Ementa: AGRAVO INTERNO.
APELAÇÃO CÍVEL.
REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS EXPOSTOS NO APELO.
EXECUÇÃO FISCAL.
SENTENÇA RECORRIDA QUE AFASTOU A CONSTRIÇÃO REALIZADA POR NÃO PERTENCER AO EXECUTADO O IMOVEL OBJETO DA EXECUÇÃOIMÓVEL QUE PERTENCE AO APELADO, QUE NÃO É PARTE NA EXECUÇÃO.
CONFUSÃO NOS ENDEREÇOS QUE OCASIONOU EQUÍVOCO DA MUNICIPALIDADE.
ANTIGA ESTRADA DO RIO GRANDE QUE DESDE 2010 PASSOU A SE CHAMAR AVENIDA CIDADE DE DEUS.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
13/08/2025 00:35
Confirmada
-
12/08/2025 21:13
Documento
-
12/08/2025 01:01
Conclusão
-
12/08/2025 00:01
Não-Provimento
-
31/07/2025 01:42
Confirmada
-
31/07/2025 00:05
Publicação
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25/07/2025 12:24
Inclusão em pauta
-
14/07/2025 15:18
Remessa
-
30/06/2025 13:36
Conclusão
-
30/06/2025 13:35
Documento
-
18/06/2025 00:05
Publicação
-
16/06/2025 22:02
Confirmada
-
15/06/2025 18:12
Não-Provimento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 11:10
Conclusão
-
09/06/2025 11:00
Distribuição
-
06/06/2025 21:58
Remessa
-
05/06/2025 15:17
Remessa
-
05/06/2025 15:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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