TJRJ - 0804038-96.2023.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 2 Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0804038-96.2023.8.19.0006 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0804038-96.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2024.00932339 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: SELMA DE SOUZA PACHECO ADVOGADO: VICTOR DOS SANTOS ASSIS OAB/RJ-216882 Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Decisão colegiada que negou provimento ao agravo interno interposto pelos réus.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada por servidora pública aposentada, objetivando a adequação proporcional de seus vencimentos ao piso nacional fixado pela Lei nº 11.738/2008, que deveriam ter sido recebidos, na origem, a partir de janeiro de 2015.
Sentença de procedência mantida em sede de apelo.
Aresto esclarecedor quanto à comprovação pela embargada de que a remuneração inicial do cargo por ela ocupado se encontra abaixo do piso nacional, sendo, portanto, cabível sua adequação, levados em consideração sua jornada de trabalho e nível na carreira.
Ausência de violação ao enunciado nº 42 de súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e de ocorrência de aumento heterônomo.
Acórdão embargado que não incidiu na hipótese prevista no artigo 1.022, inciso I, do Código de Processo Civil.
RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
08/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CELSO LUIZ DE MATOS PERES PRESIDENTE DA(O) SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA DÉCIMA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL NO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:00, NOS TERMOS DA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DESTA CÂMARA E DOS ARTIGOS 90 E 94 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 055.
APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0804038-96.2023.8.19.0006 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: BARRA DO PIRAI 2 VARA Ação: 0804038-96.2023.8.19.0006 Protocolo: 3204/2024.00932339 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: SELMA DE SOUZA PACHECO ADVOGADO: VICTOR DOS SANTOS ASSIS OAB/RJ-216882 Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA -
24/04/2025 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS ASSIS em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de SELMA DE SOUZA PACHECO em 14/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:34
Decorrido prazo de TATIANA CAMPOS DE PAULA em 14/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/04/2025 23:59.
-
14/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 14:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/11/2024 17:10
Conclusos para julgamento
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16/10/2024 11:55
Recebidos os autos
-
16/10/2024 11:55
Juntada de Petição de termo de autuação
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09/10/2024 09:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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09/10/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:17
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/09/2024 09:02
Juntada de Petição de apelação
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de TATIANA CAMPOS DE PAULA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS ASSIS em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de SELMA DE SOUZA PACHECO em 23/09/2024 23:59.
-
15/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 11:22
Julgado procedente o pedido
-
08/08/2024 11:27
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de TATIANA CAMPOS DE PAULA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS ASSIS em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:15
Decorrido prazo de SELMA DE SOUZA PACHECO em 22/07/2024 23:59.
-
05/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 13:38
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 13:13
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS ASSIS em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de SELMA DE SOUZA PACHECO em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 00:09
Decorrido prazo de TATIANA CAMPOS DE PAULA em 09/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:19
Julgado procedente o pedido
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28/02/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
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28/02/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 13:29
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de VICTOR DOS SANTOS ASSIS em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de SELMA DE SOUZA PACHECO em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:20
Decorrido prazo de TATIANA CAMPOS DE PAULA em 16/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 00:34
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024 23:59.
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25/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 00:15
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2024 23:59.
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08/12/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 16:58
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2023 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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09/10/2023 13:22
Conclusos ao Juiz
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09/10/2023 13:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 16:42
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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