TJRJ - 0004386-06.2021.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 21ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:05
Remessa
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21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0004386-06.2021.8.19.0205 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0004386-06.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00646917 APELANTE: BANCO BMG SA ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI OAB/RJ-139462 APELADO: SEBASTIÃO PEREIRA DO PRADO ADVOGADO: CRISTIANO DE CARVALHO RODRIGUES OAB/RJ-221027 Relator: DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZATÓRIA.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.
RECURSO DO BANCO RÉU.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Alegação autoral de que foi firmado contrato de cartão de crédito consignado sem sua anuência.
Ausência de comprovação da contratação do cartão, do recebimento de valores ou utilização do plástico, bem como da efetiva manifestação da vontade e da ciência inequívoca da contratação.
Inobservância do encargo imposto pelo art. 373, II, do CPC.
Falha na prestação do serviço caracterizada.
Nulidade do contrato que se impõe.
Devolução dos valores descontados dos proventos de aposentadoria do autor que deve se dar na forma dobrada.
Incidência da regra do art. 42, parágrafo único, do CDC.
Dano moral in re ipsa diante dos descontos ilegítimos.
Verba de natureza alimentar (benefício previdenciário).
Quantum reparatório que foi fixado em R$ 10.000,00 em consonância com os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade.
Súmula 343 do TJRJ.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
19/08/2025 10:45
Documento
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18/08/2025 13:34
Conclusão
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14/08/2025 00:01
Não-Provimento
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05/08/2025 00:05
Publicação
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04/08/2025 00:05
Publicação
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01/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 124ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 30/07/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO TATIANE DA ROCHA LAGOA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0004386-06.2021.8.19.0205 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0004386-06.2021.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00646917 APELANTE: BANCO BMG SA ADVOGADO: JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI OAB/RJ-139462 APELADO: SEBASTIÃO PEREIRA DO PRADO ADVOGADO: CRISTIANO DE CARVALHO RODRIGUES OAB/RJ-221027 Relator: DES.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO -
31/07/2025 18:53
Inclusão em pauta
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29/07/2025 15:24
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/07/2025 11:12
Conclusão
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29/07/2025 11:00
Distribuição
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28/07/2025 11:51
Remessa
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28/07/2025 11:49
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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