TJRJ - 3010084-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3010084-30.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: APM SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): WALLACE BONFIM SANTA CECILIA (OAB RJ241363)ADVOGADO(A): VITOR HUGO GUIMARAES LOPES DA SILVA (OAB RJ169044) ATO ORDINATÓRIO Certifico que para regularização das despesas processuais iniciais, deverá a parte autora recolher R$718,52, na conta 2101-4. -
31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3010084-30.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: APM SERVICOS MEDICOS LTDAADVOGADO(A): WALLACE BONFIM SANTA CECILIA (OAB RJ241363)ADVOGADO(A): VITOR HUGO GUIMARAES LOPES DA SILVA (OAB RJ169044) DESPACHO/DECISÃO Não assiste razão à parte Autora quanto às alegações retro.
Ao menos por estimativa próxima, é possível aferir o proveito econômico que a parte intenta obter.
O requerimento de repetição de indébito, sob argumentação de aplicação de alíquota indevida pelo Município é facimente calculável, ainda que de forma preliminar. É só listar o valor pago referentes às notas fiscais com a aplicação da alíquota anterior e cotejar com o valor obtido com aplicação da alíquota que a parte entende ser devida, acrescentado correção monetária e juros, se aplicáveis.
Indefiro o retro requerido, portanto.
Cumpra-se o determinado, vindo a emenda com o correto valor da causa, observando o disposto no art. 292, do CPC, acompanhada de planilha discriminada dos valores - prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
No mesmo prazo, venham as custas devidas.
Isso porque, desde logo, indefiro o requerimento de pagamento de custas ao final por ser uma medida excepcional quando comprovada eventual transitória dificuldade em a parte efetuar o pagamento das custas de forma antecipada, como determina a lei - art. 82, caput, do CPC - que não foi o caso.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 29 de Julho de 2025. -
18/07/2025 10:41
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Custas ao Final
-
18/07/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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