TJRJ - 0811810-55.2024.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/06/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2025 15:13
Baixa Definitiva
-
28/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 15:13
Transitado em Julgado em 28/06/2025
-
17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 00:31
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 00:31
Decorrido prazo de NIVEA MENDES SANTOS em 06/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 02:44
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 00:19
Audiência Conciliação cancelada para 23/01/2025 11:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
14/01/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 00:19
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de NIVEA MENDES SANTOS em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 SENTENÇA Processo: 0811810-55.2024.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVEA MENDES SANTOS RÉU: LUNA ESTETICA E DEPILACAO LTDA Dispensado relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Conforme se constata do endereço das partes, nenhum deles atende ao disposto no artigo 4º da Lei 9.099/95.
De acordo com consulta no sítio eletrônico do TJERJ, que segue, o Complexo da Maré não está incluído na área de abrangência deste Juizado.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem análise de mérito, na forma do artigo 51, III da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/11/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:18
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/11/2024 07:14
Conclusos para julgamento
-
14/11/2024 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 15:41
Audiência Conciliação designada para 23/01/2025 10:15 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
14/11/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0966158-04.2023.8.19.0001
Carlos Augusto Josetti de Oliveira
Vera Maria Eyer Pimenta da Cunha
Advogado: Rogerio Reis de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/12/2023 21:20
Processo nº 0819146-28.2024.8.19.0202
Edelzuita Silva Nascimento Filha Cabral
Dixmed Administradora de Beneficios LTDA
Advogado: Lanna Garces Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 18:08
Processo nº 0856389-13.2024.8.19.0038
Katia da Costa Ferreira
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Yuri Ferreira Gaspar
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 22:53
Processo nº 0801353-94.2023.8.19.0078
Francisco Arizzi
Jonas Alves
Advogado: Joao Rafael Fonteneles Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/05/2023 22:17
Processo nº 0807555-89.2024.8.19.0066
Wellington Pimentel
Bradesco Saude S A
Advogado: Wellington Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/05/2024 11:39