TJRJ - 0805254-19.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de SANDRA LOPES TEIXEIRA em 26/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo: 0805254-19.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAINER BATISTA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A Em conformidade com a Ordem de Serviço 01/2020 e o art. 209 do NCPC/15, certifico que a contestação de fls. foi apresentada tempestivamente.
Ao autor em réplica, no prazo de 15 dias.
MESQUITA, 31 de julho de 2025.
LUCIANE RODRIGUES DO NASCIMENTO -
31/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/04/2025 20:07
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 17:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
02/04/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de MANOEL LEOPOLDINO DE PAIVA NETO em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 00:33
Decorrido prazo de SANDRA LOPES TEIXEIRA em 17/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:05
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0805254-19.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WAINER BATISTA DOS SANTOS RÉU: BANCO PAN S.A 1.
A tutela antecipada somente pode ser concedida quando o julgador, em análise prévia sobre o caso sub judice, admite a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado pela parte autora (art. 300, caput, do CPC).
No caso em tela, em juízo de cognição sumária, não verifico a existência de elementos suficientes quanto à verossimilhança das alegações da parte autora, a ponto de permitir a decisão liminar, antes de implementado o contraditório, uma vez que a documentação até então apresentada nada esclarece quanto à ausência de contratação que determinou os descontos na aposentadoria do autor.
Assim, os pedidos deduzidos na inicial, inclusive no que se refere à tutela antecipada, somente poderão ser mais bem avaliados após o contraditório, motivo pelo qual INDEFIRO, por ora, a antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Cumpra-se o despacho de id. 131221557 integralmente.
MESQUITA, 7 de novembro de 2024.
VITOR PORTO DOS SANTOS Juiz Substituto -
22/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 19:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/11/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 17:42
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 00:08
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 16/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de MANOEL LEOPOLDINO DE PAIVA NETO em 02/08/2024 23:59.
-
04/08/2024 00:06
Decorrido prazo de SANDRA LOPES TEIXEIRA em 02/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 00:41
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2024 00:11
Decorrido prazo de SANDRA LOPES TEIXEIRA em 24/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2024.
-
08/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
07/05/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807520-49.2024.8.19.0028
Thiago dos Santos Assis
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Geraldo Edson Cordier Pompa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/06/2024 11:37
Processo nº 0811501-86.2024.8.19.0028
Marlini Ferreira da Silva
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Mauricio Soares Amarante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 11:51
Processo nº 0811525-17.2024.8.19.0028
Alcidea Soutinho Mattos
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Mauricio Soares Amarante
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 14:34
Processo nº 0810170-96.2024.8.19.0213
Suzana Vieira Botelho Pientznauer
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Erica da Costa Brito Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2024 16:30
Processo nº 0802551-24.2024.8.19.0017
Carlos Francis Costa de Oliveira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Daniella Vitoreti Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 16:22