TJRJ - 0803282-41.2025.8.19.0031
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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15/09/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 16:46
Juntada de Petição de contra-razões
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO MENEZES NETTO em 09/09/2025 23:59.
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30/08/2025 03:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 29/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
Recebo o presente recurso inominado somente no seu efeito devolutivo, eis que não se vislumbra, in casu, a possibilidade de dano irreparável.
Intime-se o recorrido para apresentar suas contrarrazões e o caso, ao MP -
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de JOSE CORDEIRO MENEZES NETTO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 06:04
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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19/08/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 13:42
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
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16/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803282-41.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JOSE CORDEIRO MENEZES NETTO RÉU: MUNICIPIO DE MARICA Reza o Aviso 23/2008 do TJERJ em seu Enunciado 11.8.3, que "Na concessão da gratuidade de justiça é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
Não há nos autos nenhum documento atualizado ou elemento que indicie ser a parte autora juridicamente necessitada.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para juntar cópia de contracheques atualizados ou a última DIRPF a fim de comprovar nos autos a alegada hipossuficiência, no prazo improrrogável de 48 horas ou venha no mesmo período o comprovante de recolhimento das custas, sob pena de não recebimento do recurso e consequente declaração de deserção.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
13/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 15:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/08/2025 13:34
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 09:55
Juntada de Petição de recurso inominado
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07/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009 -
05/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 10:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/07/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:10
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/07/2025 15:10
Juntada de Projeto de sentença
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30/07/2025 15:10
Recebidos os autos
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30/06/2025 16:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA SANTOS PEREIRA DE BRITO
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22/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 20/05/2025 23:59.
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21/05/2025 01:29
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARICA em 20/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 08:06
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 22:14
Juntada de Petição de contestação
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19/03/2025 01:17
Publicado Decisão em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/03/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 14:00
Conclusos para decisão
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10/03/2025 10:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/03/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:33
Outras Decisões
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27/02/2025 13:45
Conclusos para decisão
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27/02/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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