TJRJ - 0803577-06.2023.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional Xx Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:43
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 07:43
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
29/06/2025 02:52
Decorrido prazo de RICARDO GUTTEMBERG FERREIRA VIEIRA em 24/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 14:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
03/06/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 21:25
Juntada de Petição de carta precatória
-
30/05/2025 21:12
Juntada de petição
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de THIAGO MENDONCA DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de JULIANA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:45
Decorrido prazo de RICARDO GUTTEMBERG FERREIRA VIEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
07/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 22:21
Acolhida a exceção de pré-executividade
-
12/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 18:19
Juntada de petição
-
20/02/2025 15:50
Expedição de Carta precatória.
-
18/02/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DESPACHO Processo: 0803577-06.2023.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE OLIVEIRA, THIAGO MENDONCA DE OLIVEIRA, JULIANA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO GUTTEMBERG FERREIRA VIEIRA ENTIDADE: DP JUNTO À 1.ª VARA CÍVEL DA ILHA DO GOVERNADOR ( 251 ) Penhora on line realizada em parte e transferência determinada, conforme detalhamento adiante.
Aguarde-se a comunicação da transferência pelo Banco do Brasil.
Expeça-se mandado de penhora.
RIO DE JANEIRO, 30 de janeiro de 2025.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
30/01/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 15:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/01/2025 16:17
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:23
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295 DECISÃO Processo: 0803577-06.2023.8.19.0207 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDSON ANDRADE DE OLIVEIRA, THIAGO MENDONCA DE OLIVEIRA, JULIANA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: RICARDO GUTTEMBERG FERREIRA VIEIRA Trata-se de exceção de pré-executividade formulada por RICARDO GUTTEMBERG FERREIRA VIEIRA , sendo exceptos EDSON ANDRADE DE OLIVEIRAe THIAGO MENDONCA DE OLIVEIRA, alegando, em suma, a inexistência de título a dar ensejo a presente execução.
Melhor sorte não assiste ao excipiente, uma vez que conforme art. 52, IX, "d", da Lei 9.099/95 a causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação é matéria a ser discutida em embargos à execução.
No caso dos autos, o executado sustenta matéria impeditiva do direito dos exequentes.
A objeção de não-executividade é o meio que o executado dispõe, sem necessidade de garantia do juízo e pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, de fazer alegações em defesa pertinentes às matérias de ordem pública que podem ser conhecidas de ofício, desde que não haja necessidade de dilação probatória para tal comprovação.
Analisando as peças acostadas aos autos, bem como a argumentação apresentada na exceção, é evidente a necessidade de dilação probatória, o que por si só já enseja a rejeição.
Assim, a simples alegação de que a verba recebida se refere a uma composição implementada antes da contratação do escritório de advocacia, sem elementos suficientes para embasar tal argumentação, exige, ao menos, cognição a ser realizada em sede de embargos à execução e na forma prevista pela Lei 9.099/90.
O excipiente poderia ter juntado, ao menos, acordo extrajudicial, todavia não o fez.
Assim, exige-se maior dilação probatória, o que não é cabível no instrumento manejado pelo executado.
Desta forma, a exceção pré-executividade encontra-se em dissonância com a legislação ordinária.
Isto posto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE e determino o prosseguimento da execução.
Considerando-se a avaliação de id. 146752741,5/6, digam os exequentes como pretendem prosseguir com a execução, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular -
21/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:17
Outras Decisões
-
31/10/2024 11:11
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 11:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 31/10/2024 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
31/10/2024 11:11
Juntada de Ata da Audiência
-
31/10/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/10/2024 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
21/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:13
Decorrido prazo de RICARDO GUTTEMBERG FERREIRA VIEIRA em 11/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 13:28
Audiência Conciliação realizada para 03/10/2024 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
03/10/2024 13:28
Juntada de Ata da Audiência
-
28/09/2024 22:59
Juntada de Petição de certidão
-
02/09/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 13:09
Juntada de petição
-
22/08/2024 15:32
Expedição de Carta precatória.
-
22/08/2024 13:18
Audiência Conciliação designada para 03/10/2024 10:45 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de THIAGO MENDONCA DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de JULIANA SANTA CRUZ DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:38
Decorrido prazo de EDSON ANDRADE DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
19/06/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2024 15:23
Audiência Conciliação realizada para 23/05/2024 13:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
23/05/2024 15:23
Juntada de Ata da Audiência
-
22/05/2024 16:51
Juntada de petição
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de RICARDO GUTTEMBERG FERREIRA VIEIRA em 20/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 11:45
Juntada de aviso de recebimento
-
28/04/2024 17:33
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2024 12:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/03/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/03/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 12:28
Audiência Conciliação designada para 23/05/2024 13:00 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador.
-
15/03/2024 13:53
Expedição de Ofício.
-
14/03/2024 11:50
Expedição de Termo.
-
05/03/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 13:31
Outras Decisões
-
22/02/2024 16:48
Juntada de petição
-
20/02/2024 09:09
Conclusos ao Juiz
-
19/02/2024 17:03
Expedição de Carta precatória.
-
29/01/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 13:21
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
13/12/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2023 15:18
Conclusos ao Juiz
-
16/11/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2023 18:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2023 18:09
Conclusos ao Juiz
-
22/10/2023 18:09
Cancelada a movimentação processual
-
28/09/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 16:55
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 18:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/09/2023 13:55
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 14:32
Expedição de Mandado.
-
05/05/2023 14:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/04/2023 00:29
Publicado Intimação em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 10:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2023 10:53
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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