TJRJ - 0292013-60.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Empresarial
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:42
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 09:41
Trânsito em julgado
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31/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de requerimento de habilitação de crédito proposto por VRA COMÉRCIO LTDA em face da OI S.A e OUTROS - em recuperação judicial, em que a parte credora argumenta, em síntese, possuir crédito em desfavor das referidas empresas.
Recuperanda (index: 63) discordou parcialmente do cálculo apresentada pela parte autora/habilitante.
Administrador Judicial (index: 108) informou que, em razão da segunda recuperação judicial do Grupo Oi, o crédito da parte autora/habilitante está devidamente listado no Quadro Geral de Credores.
Ministério Público (index: 114) endossou a manifestação da Administração Judicial. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Considerando, pois, que a pretensão deduzida pela parte requerente já recebeu reconhecimento voluntário por parte das requeridas, deve ser observada a falta do interesse de agir.
Ante o exposto, nos termos do art. 485 inciso VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo sem a resolução do mérito.
Concedo a isenção integral de preparo, na forma do art. 98, § 5º do CPC.
Sem honorários.
Dê-se ciência ao Administrador Judicial para as anotações de praxe.
Intime-se o Ministério Público.
Com o trânsito, dê-se baixa e arquive-se. -
26/05/2025 15:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
26/05/2025 15:42
Conclusão
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15/01/2025 13:07
Juntada de documento
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18/12/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 15:03
Juntada de petição
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05/11/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 19:41
Juntada de petição
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24/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 18:05
Juntada de petição
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15/01/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2023 09:52
Publicado Despacho em 23/01/2024
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27/09/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2023 09:52
Conclusão
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18/04/2023 18:42
Juntada de petição
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05/04/2023 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2022 15:59
Publicado Decisão em 11/04/2023
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11/11/2022 15:59
Conclusão
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11/11/2022 15:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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09/11/2022 11:46
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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