TJRJ - 0805412-53.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 17:23
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 17:23
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 12:52
Juntada de aviso de recebimento
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de DERLIZIA DE SOUZA INACIO em 04/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
22/07/2025 00:40
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:40
Transitado em Julgado em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:54
Outras Decisões
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de DERLIZIA DE SOUZA INACIO em 10/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:32
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 10/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 01:23
Publicado Despacho em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna Avenida João Bedim, 356, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 DESPACHO Processo: 0805412-53.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DERLIZIA DE SOUZA INACIO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Conforme se vê do documento que segue adiante, foi realizada a penhora eletrônica da quantia de R$ 4.378,09, através do SISTEMA SISBAJUD, encontrada sob a titularidade do réu em instituição financeira, sendo providenciada, nesta data, a transferência para conta judicial em agência do BB desta Comarca.
Ressalto que determinei o desbloqueio de outras quantias encontradas em outras contas bancárias de titularidade da empresa executada, por se tratar de verbas excedentes.
Intime-se o executado, para, querendo, apresentar embargos, no prazo legal.
Intime-se, também, o exequente acerca da penhora eletrônica acima realizada.
Decorrido o prazo acima referido, deverá o Cartório certificar sobre a apresentação de eventual manifestação do executado, voltando a seguir conclusos.
ITAPERUNA, 12 de junho de 2025.
MAURICIO DOS SANTOS GARCIA Juiz Titular -
13/06/2025 07:01
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 07:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 19:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2025 20:03
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 01:54
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 29/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
29/03/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/12/2024 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:22
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
À RÉ, AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., ACERCA DA SENTENÇA DE ID 152770954 e 152855284. -
21/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 00:36
Decorrido prazo de DERLIZIA DE SOUZA INACIO em 18/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 19:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/10/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 08:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
29/10/2024 08:16
Juntada de Projeto de sentença
-
29/10/2024 08:16
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH SILVA MOTA
-
11/10/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 05:25
Conclusos ao Juiz
-
11/10/2024 05:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
11/10/2024 05:25
Juntada de Ata da Audiência
-
10/10/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 13:21
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 13:05
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/10/2024 14:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
03/09/2024 13:04
Audiência Conciliação cancelada para 28/01/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
03/09/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 00:43
Publicado Decisão em 03/09/2024.
-
03/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
31/08/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2024 07:10
Expedição de Certidão.
-
31/08/2024 07:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/08/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 16:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/08/2024 16:06
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 16:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaperuna.
-
27/08/2024 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810780-14.2024.8.19.0068
Paulo Henrique Couto Martins
Claro S A
Advogado: Murilo Barreto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2024 17:59
Processo nº 0820579-61.2024.8.19.0204
Luana Vieira Mauricio
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Tomas Meireles Cardoso
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/08/2024 17:21
Processo nº 0801496-26.2021.8.19.0055
Gilcimar Rezende Marques da Paz
Shopping Esportivo e Tiro Brasil LTDA
Advogado: Mayara Vidal Portugal
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/10/2021 13:05
Processo nº 0831397-39.2024.8.19.0021
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Rafael dos Santos Ferreira
Advogado: Diogo Leo Macruz Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2024 06:24
Processo nº 0922271-33.2024.8.19.0001
Rio de Janeiro Secretaria de Est. de Seg...
Roberto Silva de Oliveira
Advogado: Ramon Diniz da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/09/2024 08:45